-
Lei nº 14.133/21
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
-
Algumas tendências que percebi ao ver as questões sobre a Lei 14.133:
- Questões sobre o DIALOGO COMPETITIVO;
- Questões sobre as hipóteses de INEXIGIBILIDADE;
- Questões sobre os dois primeiros itens de licitação dispensável (caso da questão);
- Questões sobre princípios;
- Questões sobre objetivos da licitação;
- Questões sobre regras de desempate de licitação;
- Questões sobre as etapas da licitação.
-
Direto ao ponto.
A Nova Lei de Licitações também estabelece os valores de dispensa de licitação.
Segundo a nova lei, os casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto foram elevados para:
- Até R$100.000,00 (cem mil reais) para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
- Até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para bens e outros serviços.
Insta @csc55_6
-
GABARITO - A
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação
-
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
-
Lei 14.133/21
A licitação será dispensável para:
Obras e Serviços de Engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores inferior a R$ 100.000,00.