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ID
5614324
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O PM José, da Polícia Militar do Estado Alfa, e sua equipe realizavam operação policial em determinada comunidade para reprimir o tráfico de drogas e, durante troca de tiros com criminosos, atingiu a perna da criança Maria, de 4 anos, moradora da localidade. O laudo de confronto balístico tornou incontestável o fato de que o projétil de arma de fogo que lesionou a criança partiu do fuzil do Policial José.

A criança Maria, representada pelos seus pais, procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Responsabilidade do ESTADO é OBEJETIVA.

    Responsabilidade do SERVIDOR PÚBLICO é SUBJETIVA.

    Sendo desnecessária a comprovação com dolo ou culpa do SERVIDDOR PÚBLICO, com base na teoria do risco administrativo.

  • GABARITO LETRA D

    O Estado responde objetivamente pelos danos causados a particulares, já o servidor público responde subjetivamente.

    A ação movida deve ser em desfavor do Estado (e não do órgão da Polícia Militar) que proverá ação regressiva em face do servidor público, devendo nesse caso comprovar dolo ou culpa.

  • Responsabilidade civil do Estado Objetiva

    Resposabilidade civil do ServidorSubjetiva

  • Via de regra, o Estado responde de forma objetiva pelos seus atos, ou seja, são situações em que não é necessária a comprovação da culpa, uma vez que nessa espécie de responsabilidade “o dolo ou a culpa na conduta do agente causador do dano é irrelevante juridicamente (GAGLIANO; PAMPLONA, 2003, p. 15).

    CF - Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito letra D

    Pmgo 2022

  • GABARITO- D

    A responsabilidade civil do Estado é Objetiva , ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa.

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    A responsabilidade do Servidor é subjetiva.

    Bons estudos!!!

  • A responsabilidade civil do Estado é Objetiva , ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa.

    Responsabilidade do agente é subjetiva.

  • CF/88, Art.37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do agente público é subjetiva, ou seja, depende de comprovação de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de comprovação de dolo ou culpa.