• LETRA B •
- Direto ao ponto -
"Desde a 13491/17, é possível falarmos de prática de crime militar nas legislações fora p CPM, basta que para isso observemos o Art. 9º e seus incisos do Código Penal Castrense."
obs.: "Não há que se falar de crime militar quando cometido por civil em ceara castrense estadual. Caso a prática esteja prevista como crime na legislação comum, civil será processado e julgado por essa, não havendo, o fato será típico, ainda que punido pela JM."
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(Caso esteja errado me informem por privado)
@estuda_gabrielg