SóProvas


ID
5614339
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A Sargento Louise deu ordem para que os policiais militares recém-empossados permanecessem no quartel aguardando instruções para um treinamento de policiamento ostensivo. Agindo de forma contrária à determinação recebida pela superior, o Soldado Prima e o Soldado Flores reuniram um grupo de seis militares no bar ao lado do quartel, e passaram a criticar sua superior hierárquica de forma desrespeitosa.

Nessa situação hipotética, os soldados militares

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Complementando _________________

     Omissão de lealdade militar

            Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

           Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Resumindo o comentário do nobre Wallace:

    Revolta: armados.

    Insubmissão: convocado à incorporação (ou seja, o civil).

  • Motim, art 149 do CPM. Seria revolta se estivessem armados

  • Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

  • Bizu, galera!

    MOTIM= SEM ARMAS

    REVOLTA= COM ARMAS

    #RUMOAOCFO2022

  • Motim Art. 149.

    Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, com aumento de 1/3 (um terço) para os cabeças.48 Revolt

  • A princípio percebe-se que as condutas podem se encaixar em dois tipos, o de Motim (Art. 149 CPM) e o de Desrespeito a superior(Art. 160 CPM )

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Pelo princípio da subsidiariedade, aplica-se a pena do crime de Motim, pois o dispositivo do art. 160 deixa claro que deve-se aplicar a pena do crime mais grave.

    Dessa forma, só aplica-se a norma subsidiária se não for possível aplicar a norma principal, do crime mais grave.

    Abs.

  • A FGV trás uma redação f#dida pra gerar dúvidas no candidato. Os caras são aliens, botam pra f#der nas questões. Muito boa essa questão, inclusive quase errei. Acertei por eliminação.
  • Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;