SóProvas


ID
5614348
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal militar, assinale a assertiva correta. 

Alternativas
Comentários
  • Código Penal Militar Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública. #Rumo a PM-BA 2023 #FUTURO SD ARRUDA
  •    Medidas de segurança

            Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

  • Apenas o crime de insubmissão -art. 183 do CPM- tem pena de IMPEDIMENTO, é um crime militar e apenas o civil pode cometê-lo

    Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, SEM prejuízo da instrução militar

  • Não será necessária a imposição expressa na sentença às penas de:

    • suspensão direitos políticos
    • perda do posto
    • perda da função pública
  •      § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

  • Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 a 20 anos dois até , o condenado a reclusão por mais de 4 anos , em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

  • A pena de impedimento só para o delito de insubmissão. único crime propriamente militar aplicado a civil.

    A inabilitação ocorre para os condenados a pena superior a 4 anos de reclusão em crimes com abuso ou violação do dever militar ou função publica. E sujeitam a inabilitação a função por 2 a 20 anos.

  • INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública

    Parágrafo único. O prazo da inabilitação para o exercício de função pública começa ao termo da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou da data em que se extingue a referida pena.

     Lei ordinária que estabeleça crimes militares e o Código Penal Militar devem prevalecer sobre a legislação comum, conforme essência lógico-interpretativa do princípio da especialidade.

    a LEI ESPECIAL prevalece sobre LEI COMUM por conter elementos desta e mais alguns inerentes a ela.

  • Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

  • Inabilitação para o exercício de função pública

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

    #PMGO

  • Inabilitação para o exercício de função pública

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado

    a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar

    ou inerente à função pública.

  • Não será necessária a imposição expressa na sentença às penas de:

    • Suspensão direitos políticos
    • Perda do posto
    • Perda da função pública

  • (E) a pena de inabilitação para o exercício de função pública pode ser aplicada pelo prazo de 2 a 20 anos, em virtude de crime militar praticado com abuso de poder ou violação do dever militar, mas está condicionada a estar expressamente imposta na sentença. 

    Errei por conta dessa "mas está condicionada a estar expressamente imposta na sentença."

    Onde está expresso, ou de que deriva essa afirmação sublinhada?