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Fontes de Direito Judiciário Militar
Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.
Divergência de normas
§ 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
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APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR:
Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.
É importante verificar, ainda, que o CPPM faz referência às convenções e tratados internacionais também como fontes idôneas, inclusive imputando a prevalência das normas internacionais das quais o Brasil é signatário de forma expressa.
§ 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
Ou seja: se uma lei especial tratar de matéria processual penal militar, de alguma forma específica, no que tal lei não for suficiente para solucionar o caso, deve ser aplicado o CPPM de forma complementar.
Fonte: Gran Cursos
Gabarito: letra c
O Código de Processo Penal Militar estabelece a prevalência do Direito Internacional Público, tal como tratados e convenções.
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Como eu tive dúvida na ALTERNATIVA "D" segue minha contribuição do motivo dela estar incorreta:
Aplicação à Justiça Militar Estadual
Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
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A)
ERRADO
Suprimento dos casos omissos
Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
b) pela jurisprudência;
c) pelos usos e costumes militares;
d) pelos princípios gerais de Direito;
e) pela analogia.
legislação COmum
COstumes militares
JUrisprudência
PRIncípios
ANalogia
B)
ERRADO. Aplica-se as regras do CPPM tanto no tempo de paz como no de guerra.
C)
CORRETO. Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.
Divergência de normas
§ 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
D)
ERRADO. Aplicação à Justiça Militar Estadual
Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
E)
COMENTÁRIO VIDE ALTERNATIVA A
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CPPM
Art 1º, § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
Divergências entre tratados, convenções e CPPM, irá prevalecer a regra do tratado ou convenção.
#PMGO
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Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.