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B
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CPPM:
Art. 205. Transitada em julgado a sentença condenatória, a autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.
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DA MENAGEM
Competência e requisitos para a concessão
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Lugar da menagem
Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
Audiência do Ministério Público
§ 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de três dias.
Pedido de informação
§ 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.
Cassação da menagem
Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.
Menagem do insubmisso
Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
Cessação da menagem
Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.
Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.
Contagem para a pena
Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
Reincidência
Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.
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A) não se admite a ação penal militar privada subsidiária da pública.
ERRADO
A ação penal privada subsidiária da pública está inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (Art. , , -"será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal"). Trata-se, portanto, de cláusula pétrea.
B)A autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados bem como sua venda em leilão, desde que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Certo
Art. 205. Transitada em julgado a sentença condenatória, a autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.
C) Tendo em vista a especialidade da legislação castrense, o STF entende que o interrogatório pode ser o primeiro ato da instrução criminal.
Errado
No caso da previsão na lei 8.038/90, que trata dos procedimentos dos tribunais superiores, o STF, por maioria, no julgamento da AP 10273, entendeu, também, pela exigência do interrogatório como último ato da instrução.
D)A menagem é uma medida cautelar autônoma que pode ser concedida, de ofício, pelo juiz.
Errado, a questão foi genérica. Sem levar em conta que pode ser aplicada nos crimes que não exceda 4 anos de pena privativa de liberdade e ainda faltou que deve-se atentar aos antecedentes do acusado.
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.
E)O habeas corpus é o instrumento para questionar a legalidade e conveniência da prisão administrativa disciplinar.
Errado, HC não pode ser usado para questionar CONVENIÊNCIA.
MEMENTO MORI
ORV
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Autoridade judiciária militar: Juiz
autoridade militar: Encarregado do IPM
Portanto, questao está incorreta. Ao meu ver, a letra "D" é a alternativa mais correta, pois o Juiz pode de ofício conceder a menagem. mesmo que nao esteja completa é um absurdo a letra `b`ser considerada correta
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Art. 205. Transitada em julgado a sentença condenatória, a autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.
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Gabarito Preliminar Oficial da banca, a alternativa correta seria a "E".
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Art. 205 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão ou público.
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venderam gabarito nessa prova, não tem explicação
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Autoridade militar não é sinônimo de autoridade judiciária militar. Passível de anulação.