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Art. 226. A pena é aumentada:
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
III -
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Pena é aumentada de 1/3 a 2/3 quando envolve estupro
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Gab: C
A Lei 12.015/2009 não alterou o art. 226 do CP, que trata do aumento de pena nos crimes sexuais.
Permanece a seguinte redação:
AUMENTO DE PENA:
Art: 226. A pena é aumentada:
- I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
- II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregado da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.
O art. 226, I, prevê como majorante o concurso de duas ou mais pessoas para a prática do delito. Segundo se extrai do dispositivo, não é necessário que a execução material seja realizada por uma pluralidade de pessoas para incidir a causa de aumento, bastando unicamente o concurso de agentes, nos moldes previstos no art. 29 do CP. Daí Fernando Capez (2011, v. 3, p. 120) afirmar: "Para a incidência dessa causa de aumento de pena, os sujeitos podem atuar em coautoria ou participação".
A majorante prevista no inciso II leva em consideração a existência de relação de parentesco ou autoridade do sujeito ativo com a vítima. Quando o dispositivo utiliza expressões aparentemente relacionadas unicamente a pessoas do sexo masculino (tio, irmão, companheiro, preceptor [56] etc.), abarca também aquelas de sexo feminino (tia, irmã, companheira, preceptora etc.).
jus.com.b
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A) Os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável somente se procedem mediante ação penal pública incondicionada.
CERTO (art. 225. Nos crimes definidos nos cap. I e II (dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável) procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)
B) O crime de importunação sexual, previsto no Art. 215-A, não se amolda à competência dos Juizados Especiais Criminais.
CERTO ( importunação sexual, previsto no Art. 215-A, não se amolda à competência dos JECRIM)
C) A Lei nº 13.772/2018 instituiu o crime de Registro não autorizado da intimidade sexual previsto no Art. 216-B.
CERTO (art. 216-B Registro não autorizado da intimidade sexual)
D) Conforme dispõe o Art. 226 do Código Penal, o crime de estupro tem a pena em dobro se o delito for praticado mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes, ou se for praticado para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
ERRADO (art. 226. a pena é AUMENTADA: IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
E) Não há crime quando o agente divulga cena de estupro em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.
CERTO (art. 218-C, Exclusão de ilicitude, § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos)
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GABARITO - D
Art. 226. A pena é aumentada:
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Como eu memorizo?
" Com 2 ou mais pessoas de 4 " = quarta parte.
" meio irmã - metade"
Obs: ignorar a linguagem pejorativa.
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Só não entendi esse somente da letra A, e se ninguém souber do estupro e a vitima quiser entrar com uma denuncia no MP ?
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achei estranho o gab A, pois é possível a ação penal privada subsidiaria da publica. Qualquer erro, por favor, corrijam-me.
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IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro COLETIVO a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro CORRETIVO b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
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Estupro corretivo e coletivo aumentam a pena em 1/3 a 2/3.
#PMMINAS