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ID
5614375
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta em relação aos crimes contra a dignidade sexual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. A pena é aumentada:                 

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

           III -   

  • Pena é aumentada de 1/3 a 2/3 quando envolve estupro

  • Gab: C

    A Lei 12.015/2009 não alterou o art. 226 do CP, que trata do aumento de pena nos crimes sexuais.

    Permanece a seguinte redação: 

    AUMENTO DE PENA:  

    Art: 226. A pena é aumentada:

    • I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
    • II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregado da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.

     

    O art. 226, I, prevê como majorante o concurso de duas ou mais pessoas para a prática do delito. Segundo se extrai do dispositivo, não é necessário que a execução material seja realizada por uma pluralidade de pessoas para incidir a causa de aumento, bastando unicamente o concurso de agentes, nos moldes previstos no art. 29 do CP. Daí Fernando Capez (2011, v. 3, p. 120) afirmar: "Para a incidência dessa causa de aumento de pena, os sujeitos podem atuar em coautoria ou participação".

    A majorante prevista no inciso II leva em consideração a existência de relação de parentesco ou autoridade do sujeito ativo com a vítima. Quando o dispositivo utiliza expressões aparentemente relacionadas unicamente a pessoas do sexo masculino (tio, irmão, companheiro, preceptor [56] etc.), abarca também aquelas de sexo feminino (tia, irmã, companheira, preceptora etc.).

    jus.com.b

  • A) Os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável somente se procedem mediante ação penal pública incondicionada. 

    CERTO (art. 225. Nos crimes definidos nos cap. I e II (dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável) procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

    B) O crime de importunação sexual, previsto no Art. 215-A, não se amolda à competência dos Juizados Especiais Criminais.

    CERTO ( importunação sexual, previsto no Art. 215-A, não se amolda à competência dos JECRIM)

    C) A Lei nº 13.772/2018 instituiu o crime de Registro não autorizado da intimidade sexual previsto no Art. 216-B.

    CERTO (art. 216-B Registro não autorizado da intimidade sexual)

    D) Conforme dispõe o Art. 226 do Código Penal, o crime de estupro tem a pena em dobro se o delito for praticado mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes, ou se for praticado para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 

    ERRADO (art. 226. a pena é AUMENTADA: IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

    Estupro coletivo  

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;   

    Estupro corretivo  

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

    E) Não há crime quando o agente divulga cena de estupro em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos. 

    CERTO (art. 218-C, Exclusão de ilicitude, § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos)

  • GABARITO - D

    Art. 226. A pena é aumentada:                 

     

     I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

     II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

    Como eu memorizo?

    " Com 2 ou mais pessoas de 4 " = quarta parte.

    " meio irmã - metade"

    Obs: ignorar a linguagem pejorativa.

  • Só não entendi esse somente da letra A, e se ninguém souber do estupro e a vitima quiser entrar com uma denuncia no MP ?

  • achei estranho o gab A, pois é possível a ação penal privada subsidiaria da publica. Qualquer erro, por favor, corrijam-me.

  • IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

    Estupro COLETIVO a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

    Estupro CORRETIVO b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

  • Estupro corretivo e coletivo aumentam a pena em 1/3 a 2/3.

    #PMMINAS