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ID
5614381
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante operação policial, Alberto, ao incursionar por uma viela, se depara com Sérgio portando um guarda-chuva. Devido à tensão do momento, Alberto pensa que o objeto nas mãos de Sérgio é uma arma de fogo e, em razão disso, efetua disparo com sua arma, o que leva Sergio a óbito. Nesse caso, é correto afirmar que a hipótese é de erro de tipo 

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Erro de tipo permissivo: É o previsto no parágrafo primeiro do art. 20 do CP, muito conhecido como “descriminante putativa”. Ocorre quando o agente erroneamente imagina (putativo) estar amparado por uma excludente de ilicitude (descriminante), mas em verdade não está.

  • Sérgio ou Sergio?

  • O erro de tipo essencial pode ser incriminador ou permissivo:

    - Erro de tipo essencial Incriminador: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. É a falsa percepção da realidade. Este erro recai sobre as elementares ou as circunstâncias do tipo penal. O agente não tem consciência ou plena consciência da sua conduta.

    -Erro de tipo essencial Permissivo ou Descriminante putativa:  § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Ocorre quando o agente erroneamente imagina estar amparado por uma excludente de ilicitude, mas na verdade não está. 

  • GABARITO - D

    Por partes, Nobres!

    1º ) Erro de tipo Essencial -

    é aquele que impede o agente de compreender o caráter criminoso do fato. 

    O ERRO DE TIPO ESSENCIAL divide-se em:

    1.      Erro de tipo INCRIMINADOR; e

    2.      Erro de tipo PERMISSIVO.

    O Erro de tipo permissivo também é chamado de Descriminante putativa.

    artigo 20 , § 1º do CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima .

    2º ) Sendo mais específico:

    O art. 23 do Código Penal prevê as causas de exclusão da ilicitude e em todas elas é possível que o agente as considere presentes por erro plenamente justificado peias circunstâncias: estado de necessidade putativo, legítima defesa putativa, estrito cumprimento de dever legai putativo e exercício regular do direito putativo.

    No caso da questão o agente supôs que estivesse em uma situação de legítima defesa.

    Noutros termos , um erro relativo aos pressupostos de fato de um a causa de exclusão da ilicitude.

    encaixando -se em um erro de tipo permissivo.

    Fonte:

    Masson.

    Bons Estudos!

  • delito putativo = falsamente atribuído, aparência de legítimo, fundado em boa-fé.

  • Erro de tipo: crime imaginário.