-
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
-
REGRA PARA PRORROGAR O TEMPO COM INDICIADO PRESO
- Autoridade policial OU MP = PEDI
- Juiz = DECRETA
REGRA GERAL DO TEMPO
PRESO = 10 DIAS (+15) ⇒ acabando o prazo a prisão é relaxada.
SOLTO = 30 DIAS (+30 +30 +30 +30) ⇒ pode durar anos sendo prorrogada pelo juiz.
Crimes Federais:
Preso = 15 dias ( +15)
Solto = 30 dias
Crimes Droga:
Preso = 30 dias (+30)
Solto = 90 dias (+90)
Economia/Popular
Solto/Preso = 10 dias.
CASO NÃO TERMINE NO TEMPO
Não acarreta situação de ônus para o delegado que não cumprir com o tempo, salvo casos flagrantemente teratológicos onde inquéritos levam anos para serem concluídos.
>>>Solto - Prazo impróprio, é aquele cujo descumprimento não acarreta nenhuma sanção.
>>>Preso - Prazo próprio, o descumprimento produz sanções. Se o IP não for concluído nesse prazo, a prisão será relaxada.
-
GABARITO - B
A) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
------------------------------------------------------------------------------
B) Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
-----------------------------------------------------------------------------
C) o inquérito policial é a única forma de investigação preliminar existente no processo penal brasileiro.
Existem outras formas de investigação previstas no CPP além do IP.
--------------------------------------------------------------
D) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
--------------------------------------------------------------------
E) Art. 5º, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
-
Alo guerreiros
nos crimes de ação penal de iniciativa pública incondicionada, uma das formas de instauração do inquérito policial se dá pela requisição do Ministério Público, ou requerimento da vitima.
#Estudaguerreiro
fé no pai que sua aprovação sai
-
O inquérito Policial é um Procedimento indisponível, conforme o CPP Art. 17.
CPP/ Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (Ação Penal Pública Incondicionada)
I - de ofício;
II - mediante requisição (delegado é obrigado) da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento (delegado não é obrigado) do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (Ação Penal Pública Condicionada)