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ID
5614402
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa verdadeira, no tocante ao tipo penal de abuso de autoridade previsto na Lei nº 13.869/2019. 

Alternativas
Comentários
  • CORRIGINDO:

    A - Trata-se de crime de ação penal pública condicionada.

    •INCONDICIONADA

    B - Agentes públicos da administração pública indireta não podem figurar como sujeito ativo do delito

    • Podem, está expresso no Art. 2º da lei de Abuso de autoridade, a qual diz:

    É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    C - A Lei nº 13.869/2019 não admite a aplicação de penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade.

    •O artigo 5° da lei de Abuso de Autoridade diz que:

    As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    E - O ato de identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura não constitui hipótese de abuso de autoridade nos moldes da Lei nº 13.869/2019. 

    Errado, conforme art. 16: Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão

    GAB D

  • Item D

    Dentre os possíveis sujeitos ativos encontram-se membros das Forças Armadas, do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, bem como dos tribunais de contas.

  • GABARITO - D

    A) Trata-se de crime de ação penal pública condicionada.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

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    B) ART. 2º, Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    ------------------------------------------------------------

    C) A Lei nº 13.869/2019 não admite a aplicação de penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    -----------------------------------------------------------

    D) Dentre os possíveis sujeitos ativos encontram-se membros das Forças Armadas, do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, bem como dos tribunais de contas.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    -----------------------------------------------------------

    E) O ato de identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura não constitui hipótese de abuso de autoridade nos moldes da Lei nº 13.869/2019. 

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:        

  • Essa seria uma questão passível de recurso.

    Pelo seguinte argumento...

    A Lei não Só versa sobre ``Militares``, não fala sobre militares das forças armadas,dando a entender que possa ser militar estadual ou militar federal.

    Na minha opinião ficou vago.