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O Artigo 3 da Lei 7716/89 diz:
- Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
- Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
GAB D
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Item D.
Meu entendimento é... Racismo estrutural com a comunidade indígena.
Como a empresa é PARTICULAR...
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito ou descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
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GABARITO - D
Abrangência da lei 7.716/89:
R E C R I O:
R aça
E tnia
C or
R eligião
I nternacional (procedência nacional)
O rientação sexual (entendimento do STF)
NÃO ESQUECER:
Racismo - A vítima é toda a coletividade.
ex: Recusar-se a atender em estabelecimento aberto ao público qualquer pessoa
de raça Negra.
Injúria racial - A vítima é certa e determinada
ex: Jogar banana em uma pessoa negra e ofendê-la em razão de sua raça.
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Racismo > raça(grupo)
Injúria Racial > honra(pessoa)
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RACISMO - Direcionada ao grupo.
INJÚRIA RACIAL - Direcionada ao indivíduo.
obs: Apesar da ausência de previsão constitucional, o crime de injúria racial e racismo, são equiparados, de forma que aquele ( injúria racial ) fosse considerado imprescritível e inafiançável.
Ao equiparar a injúria racial ao racismo, tanto o STF, quanto o STJ, acabaram por aplicar a analogia in malam partem.