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ID
56146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário corresponde a um período de quatro anos, que tem início com a elaboração do PPA e se encerra com
o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. Trata-se, portanto, de um processo dinâmico
e contínuo, com várias etapas articuladas entre si, por meio das quais sucessivos orçamentos são discutidos, elaborados, aprovados,
executados, avaliados e julgados.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se seguem.

O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

Alternativas
Comentários
  • “O equilíbrio pressupõe que a receita prevista na LOA deve ser igual à despesa nela fixada”A finalidade deste princípio é a de impedir o déficit orçamentário, principalmente.No âmbito da LOA, tal princípio é absoluto, pois, as receitas previstas devem, rigorosamente, ser iguais às despesas fixadas. Trata-se do equilíbrio formal. A priori, só é recomendável que se gaste aquilo que se tem. Assim o orçamento deve funcionar como uma ferramenta de planejamento real, contemplando gastos que serão realizados em função das receitas que serão arrecadas. Por isso não se deve prever mais receitas que despesas.
  • Errei esta questão por causa da palavra "deverão", pois podem ocorrer casos em que as despesas serão maiores que as receitas. Mas segundo o Princípio em análise, slipper sliter, a alternativa torna-se CORRETA. 

    Veja o comentário:
    Princípio do equilíbrio orçamentário – no orçamento, as receitas e as despesas DEVEM ter igual valor, ainda que na atualidade não se exija do administrador público o cumprimento deste princípio;Fonte: http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=3776&
  • No meu entendimento, a questão apresenta erros na seguintes passagens:

    " poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las..... "

    Porque considero essa parte falha: o governo pode abrir créditos adicionais para suprir tais despesas descobertas. Por isso não é necessário limitar as despesas sendo que essa é uma atitude muito bem vinda. Se for uma despesa imprescindível por exemplo. O importante é obedecer o princípio da supremacia do interesse público.

    Já em relação ao deverão, Sergio Jund esclarece que " parte da premissa, que em cada exercício financeiro, o montante não deve ultrapassar a receita prevista para o período. O equilíbro não é uma regra rígida,  embora a ideia de equilibrar receitas continue sendo perseguida, principalmente em médio ou longo prazo."

     

     

     

  •  

    Entendo que, durante a execução orçamentária poderá haver frustração da arrecadação, tornando necessário LIMITAR O EMPENHO DA DESPESA para adequar  DESPESA<>ARRECADAÇÃO. 

     

  • Mas o princípio do equilibrio orçamentário não é o que afirma que receita de capital não pode custear despesa corrente?

  • Correto! Assim, se houver frustração da receita estimada no orçamentodeverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDOimpedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.

    Logo, verificando-se ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeirasegundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • - CERTA - 



    LRF:

    Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.



    Avante!

  • Trata-se do "decreto de contigenciamento" ou  da "programação orçamentária" (sinônimos nesse caso).


  • Gente, AFO é o bicho pegando. putz