SóProvas


ID
5614705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado servidor público faltou ao serviço sem causa justificada, por período igual a sessenta dias, intercaladamente, durante doze meses. 

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguintes com base na Lei n.º 8.112/1990. 


Tal situação configura abandono de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: errado

    Lei 8.112, Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • ERRADA

    Ambos geram Demissão 

    • Abandono de cargo → ausência intencional por + 30 dias consecutivos
    • Inassiduidade habitual → 60 faltas interpoladas 12 meses

    (CESPE) Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990. (ERRADO)

    (CESPE)No caso de inassiduidade habitual, o servidor será punido com suspensão. Errado

  • Gab: E

    • InaSSiduidade Habitual ---> DemiSSão ---> SeSSenta Dias
  • Determinado servidor público faltou ao serviço sem causa justificada, por período igual a sessenta dias, intercaladamente, durante doze meses. 

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguintes com base na Lei n.º 8.112/1990. 

    Tal situação configura abandono de cargo público.

    • Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • 3 questões na mesma prova sobre o mesmo assunto, complicado pra quem não sabia

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.112/90

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Bons estudos!!

  • INASSUIDADE

  • Abandono de cargo- 30 dias consecutivos;

    Inassiduidade habitual- 60 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses.

    GABARITO: ERRADO

  • INASSIDUIDADE HABITUAL - SESSENTA DIAS (interpolados) - DEMISSÃO

    ABANDONO DE CARGO - MAIS DE 30d CONSECUTIVOS - DEMISSÃO

  • Luiza Thomazelli ... "Ái lóvi-iú"

  • Errado - Inassiduidade habitual.

    seja forte e corajosa.

  • Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 sessenta dias, interpoladamente, durante o período de 12 doze meses.

  • demissão será aplicada nos casos de:

    XIV - sessenta dias de falta ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de cargo; 

    Parágrafo único. Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos.

    Comentário da "Alyne Albuquerque":

    • Abandono de cargo → ausência intencional por + 30 dias consecutivos
    • Inassiduidade habitual60 faltas interpoladas 12 meses
    • Ambos geram DEMISSÃO
    •  Inassiduidade habitual - abandono de cargo - acúmulo de cargos -> sumário.

  • InaSSiduidade Habitual ---> DemiSSão ---> SeSSenta Dias

  • Abandono de cargo é de 30 dias e não de 60 dias, portanto questão errada.

  • abandono de cargo - +30 dias consecutivos

    inassiduidade habitual - 60 dias intercalados durante um período de 12 meses

    GAB: ERRADO

  • ABONO DE CARGO - 30 DIAS CONSECUTIVOS !

  • abandono de cargo - +30 dias consecutivos

    inassiduidade habitual - 60 dias intercalados durante um período de 12 meses

  • Inassiduidade habitual.

  • Abandono de cargo: 30 dias consecutivos;

    Inassiduidade Habitual: 60 dias em um período de 12 meses

  • inassiduidade- 60 dias intercalados dentro de 12 meses