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Resposta: errado
Lei 8.112, Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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ERRADA
Ambos geram Demissão
- Abandono de cargo → ausência intencional por + 30 dias consecutivos
- Inassiduidade habitual → 60 faltas interpoladas 12 meses
(CESPE) Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990. (ERRADO)
(CESPE)No caso de inassiduidade habitual, o servidor será punido com suspensão. Errado
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Gab: E
- InaSSiduidade Habitual ---> DemiSSão ---> SeSSenta Dias
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Determinado servidor público faltou ao serviço sem causa justificada, por período igual a sessenta dias, intercaladamente, durante doze meses.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguintes com base na Lei n.º 8.112/1990.
Tal situação configura abandono de cargo público.
- Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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3 questões na mesma prova sobre o mesmo assunto, complicado pra quem não sabia
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Gabarito: Errado
Lei 8.112/90
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Bons estudos!!
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INASSUIDADE
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Abandono de cargo- 30 dias consecutivos;
Inassiduidade habitual- 60 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses.
GABARITO: ERRADO
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INASSIDUIDADE HABITUAL - SESSENTA DIAS (interpolados) - DEMISSÃO
ABANDONO DE CARGO - MAIS DE 30d CONSECUTIVOS - DEMISSÃO
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Luiza Thomazelli ... "Ái lóvi-iú"
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Errado - Inassiduidade habitual.
seja forte e corajosa.
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Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 sessenta dias, interpoladamente, durante o período de 12 doze meses.
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A demissão será aplicada nos casos de:
XIV - sessenta dias de falta ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de cargo;
Parágrafo único. Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos.
Comentário da "Alyne Albuquerque":
- Abandono de cargo → ausência intencional por + 30 dias consecutivos
- Inassiduidade habitual → 60 faltas interpoladas 12 meses
- Ambos geram DEMISSÃO
- Inassiduidade habitual - abandono de cargo - acúmulo de cargos -> sumário.
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InaSSiduidade Habitual ---> DemiSSão ---> SeSSenta Dias
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Abandono de cargo é de 30 dias e não de 60 dias, portanto questão errada.
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abandono de cargo - +30 dias consecutivos
inassiduidade habitual - 60 dias intercalados durante um período de 12 meses
GAB: ERRADO
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ABONO DE CARGO - 30 DIAS CONSECUTIVOS !
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abandono de cargo - +30 dias consecutivos
inassiduidade habitual - 60 dias intercalados durante um período de 12 meses
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Inassiduidade habitual.
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Abandono de cargo: 30 dias consecutivos;
Inassiduidade Habitual: 60 dias em um período de 12 meses
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inassiduidade- 60 dias intercalados dentro de 12 meses