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ID
5614708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado servidor público faltou ao serviço sem causa justificada, por período igual a sessenta dias, intercaladamente, durante doze meses. 

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguintes com base na Lei n.º 8.112/1990. 


Para apuração da conduta do servidor, será adotado procedimento administrativo disciplinar sumário.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    Lei 8.112/90

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:            

  • Gab: C

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

    I - a indicação da materialidade dar-se-á:  

    • a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;
    • b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;

    II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento .  

  • Determinado servidor público faltou ao serviço sem causa justificada, por período igual a sessenta dias, intercaladamente, durante doze meses. 

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguintes com base na Lei n.º 8.112/1990. 

    Para apuração da conduta do servidor, será adotado procedimento administrativo disciplinar sumário.

    Lei 8.112/90

    • Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:       
  • procedimento administrativo disciplinar sumário:

    É PROCEDIMENTO REALIZADO PARA APURAR RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR

  • BIZU que vi em outra questão aqui do QC:

    Hipóteses em que será adotado o procedimento sumário:

    PARA QUEM NÃO QUER TRABALHAR:

    • Abandono de cargo ou inassiduidade habitual (art. 140)

    PARA QUEM QUER TRABALHAR DEMAIS:

    • Acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas (art. 133)

  • Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    1. Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
    2. Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
    3. Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas

     

    BIZU:

    o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)

     

     

    CESPE / CEBRASPE - 2021 O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual. CERTO

  • Item: C

  • Certo - Inassiduidade habitual - abandono de cargo - acúmulo de cargos -> sumário.

    seja forte e corajosa.

  • E o sumaríssimo quando ocorre?

  • Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    1. Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
    2. Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
    3. Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:              

    I - a indicação da materialidade dar-se-á:              

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;               

    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; 

    II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.