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Certa
Lei 8.112/90
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
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Gab: C
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
I - a indicação da materialidade dar-se-á:
- a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;
- b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;
II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento .
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Determinado servidor público faltou ao serviço sem causa justificada, por período igual a sessenta dias, intercaladamente, durante doze meses.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguintes com base na Lei n.º 8.112/1990.
Para apuração da conduta do servidor, será adotado procedimento administrativo disciplinar sumário.
Lei 8.112/90
- Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
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procedimento administrativo disciplinar sumário:
É PROCEDIMENTO REALIZADO PARA APURAR RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
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BIZU que vi em outra questão aqui do QC:
Hipóteses em que será adotado o procedimento sumário:
PARA QUEM NÃO QUER TRABALHAR:
- Abandono de cargo ou inassiduidade habitual (art. 140)
PARA QUEM QUER TRABALHAR DEMAIS:
- Acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas (art. 133)
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Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:
- Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
- Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
- Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas
BIZU:
o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)
CESPE / CEBRASPE - 2021 O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual. CERTO
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Item: C
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Certo - Inassiduidade habitual - abandono de cargo - acúmulo de cargos -> sumário.
seja forte e corajosa.
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E o sumaríssimo quando ocorre?
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Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:
- Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
- Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
- Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
I - a indicação da materialidade dar-se-á:
a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;
b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;
II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.