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ID
5614711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado servidor público faltou ao serviço sem causa justificada, por período igual a sessenta dias, intercaladamente, durante doze meses. 

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguintes com base na Lei n.º 8.112/1990. 


A referida conduta pode acarretar ao servidor a penalidade de demissão. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    • Abandono de cargo → ausência intencional por + 30 dias consecutivos
    • Inassiduidade habitual → 60 faltas interpoladas 12 meses
    • ambos geram DEMISSÃO

    (CESPE) Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990. (ERRADO)

    (CESPE)No caso de inassiduidade habitual, o servidor será punido com suspensão. Errado

    certa

  • Gabarito: CERTO

    (CESPE/DPU/2010) De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de:

    C) DEMISSÃO.

    (CESPE/ANTAQ/2014) Inassiduidade eventual configura motivo para demissão do servidor público. (E)

    Não confundir com INASSIDUIDADE EVENTUAL que já foi cobrado em provas.

    INASSIDUIDADE HABITUAL = DEMISSÃO.

  • Gab: C 

    • InaSSiduidade Habitual ---> DemiSSão ---> SeSSenta Dias

  • Determinado servidor público faltou ao serviço sem causa justificada, por período igual a sessenta dias, intercaladamente, durante doze meses. 

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguintes com base na Lei n.º 8.112/1990. 

    A referida conduta pode acarretar ao servidor a penalidade de demissão. 

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • III - inassiduidade habitual;
  • COMPLEMENTANDO:

    De acordo com a Lei 6.123 do Estado de Pernambuco:

    Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    XIV - sessenta dias de falta ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de cargo; 

    Parágrafo único. Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos.

    Comentário da "Alyne Albuquerque":

    • Abandono de cargo → ausência intencional por + 30 dias consecutivos
    • Inassiduidade habitual → 60 faltas interpoladas 12 meses
    • ambos geram DEMISSÃO
  • GABARITO: CERTO

    INASSIDUIDADE HABITUAL - Falta injustificável por 60 dias, interpoladamente, em período de 12 meses. (Art.139 - Lei 8.112/90)

  • Gabarito''Certo''.

    A Lei nº 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e traz as penalidades disciplinares aplicáveis a eles, a saber:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    A previsão que a inassiduidade acarreta a demissão se encontra no dispositivo abaixo:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)

    III - inassiduidade habitual;

    Por fim, a definição de inassiduidade habitual está disposta no art. 139:

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!