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Gabarito Certo
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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- Abandono de cargo → ausência intencional por + 30 dias consecutivos
- Inassiduidade habitual → 60 faltas interpoladas 12 meses
- ambos geram DEMISSÃO
(CESPE) Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990. (ERRADO)
(CESPE)No caso de inassiduidade habitual, o servidor será punido com suspensão. Errado
certa
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Gabarito: CERTO
(CESPE/DPU/2010) De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de:
C) DEMISSÃO.
(CESPE/ANTAQ/2014) Inassiduidade eventual configura motivo para demissão do servidor público. (E)
Não confundir com INASSIDUIDADE EVENTUAL que já foi cobrado em provas.
INASSIDUIDADE HABITUAL = DEMISSÃO.
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Gab: C
- InaSSiduidade Habitual ---> DemiSSão ---> SeSSenta Dias
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Determinado servidor público faltou ao serviço sem causa justificada, por período igual a sessenta dias, intercaladamente, durante doze meses.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguintes com base na Lei n.º 8.112/1990.
A referida conduta pode acarretar ao servidor a penalidade de demissão.
- Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
- III - inassiduidade habitual;
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COMPLEMENTANDO:
De acordo com a Lei 6.123 do Estado de Pernambuco:
Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:
XIV - sessenta dias de falta ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de cargo;
Parágrafo único. Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos.
Comentário da "Alyne Albuquerque":
- Abandono de cargo → ausência intencional por + 30 dias consecutivos
- Inassiduidade habitual → 60 faltas interpoladas 12 meses
- ambos geram DEMISSÃO
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GABARITO: CERTO
INASSIDUIDADE HABITUAL - Falta injustificável por 60 dias, interpoladamente, em período de 12 meses. (Art.139 - Lei 8.112/90)
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Gabarito''Certo''.
A Lei nº 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e traz as penalidades disciplinares aplicáveis a eles, a saber:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
A previsão que a inassiduidade acarreta a demissão se encontra no dispositivo abaixo:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)
III - inassiduidade habitual;
Por fim, a definição de inassiduidade habitual está disposta no art. 139:
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!