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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
Gabarito: Errado.
PPPE 2022.
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Em razão da essencialidade do direito ambiental, compete privativamente à União fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais nos estados-membros. ERRADO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
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Gabarito : Errado
Lembrem-se:
Competência legislativa: privativa ou concorrente
Competência: administrativa: exclusiva ou comum
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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ERRADO
Trata-se de competência COMUM.
Art. 23, XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
OBS:
I) NAS COMPETÊNCIAS COMUNS NINGUÉM LEGISLA;
II) AS COMPETÊNCIAS COMUNS INCLUEM OS MUNICÍPIOS.
Bons Estudos!!!
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Eu marquei errado também porque a competência administrativa (material) da união é exclusiva, e não privativa, como afirmado na questão.
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Competência CONCORRENTE & PRIVATIVA só combina com fazer LEI, não combina com qualquer outra ação, com nenhum outro verbo!!!!!!!!! Se a questão trouxer qualquer outra relação sem ser essa, pode marcar errado sem medo.
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BIZU
COMPETÊNCIA COMUNS - PARA TODOS MEDU
COMPETÊCIA CONCORRENTE - UNIÃO,ESTADOS E DF
UNIÃO: NOMAS GERAIS
ESTADOS E DF: NORMAS ESPECÍFICAS complementa a norma GERAL ( SUPLEMENTAR )
PRIVATIVA DA UNIÃO
- SEGURIDADE SOCIAL
- DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
- D. PROCESSUAL PENAL
- D.COMERCIAL
- PENAL
CONCORRENTES ENTRE UNIÃO ESTADOS E DF
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO E DESPORTO
- PROCEDIMENTOS EM MATÉRIAS PROCESSUAL
- JUNTAS COMECIAIS
- PENITENCIÁRIO
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ERRADO
Em razão da essencialidade do direito ambiental, compete privativamente à União fiscalizar .........
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
O que não te desafia não faz você mudar!
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As competências ou são para legislar ou para agir. Se for para legislar, ou será privativa ou concorrente. E se for para agir será exclusiva do PR ou comum. Veja os caputs 21 a 24 da CF. Assim, mesmo que você não sabia todas aquelas competências, comece atentando para o comando da questão. No nosso caso aqui, se falou privativamente não seria para fiscalizar, e sim para legislar.
bons estudos.
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Se só a União fiscalizasse, imagina.....
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Competência será PRIVATIVA quando for para legislar e EXCLUSIVA para fazer politica publicas internas, ou seja, Competência Administrativa , onde realiza atos administrativos. Mesmo assim a questão fala da Competência Comum, toda errada. Art. 23 XI CF.
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Estados membros! Só pra atrapalhar.
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É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (competência material comum)
Dentre outras:
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Também é muito recorrente em provas de concursos eles trocarem o "lei complementar" por "lei federal" em:
"Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a união, os estados, os municípios e o DF tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional"
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
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Se todo mundo(União, Estados, DF e Municípios) fiscalizando já não dão conta, quem dirá se for só de responsabilidade da União.
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Não confundir:
Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso: administrativa da União (art. 21, XIX)
Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios: administrava comum (art. 23, XI)
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Em razão da essencialidade do direito ambiental, compete privativamente à União fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais nos estados-membros.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
Bendito serás!!
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Errado
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
Gab. E
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
ART23, CF "MÃE"
TUDO QUE TEM A VER COM CUIDADO SERÁ COMPETÊNCIA COMUM
ZELAR > CUIDAR > PROTEGER > COMBATER > PROPORCIONAR ...
UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
BIZU: COMUM = COMUNICÍPIO
✍ GABARITO: ERRADO ❌