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Art. 23, parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Ex.: LC 140/11 – Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
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Mediante lei ordinária federal, poderão ser fixadas normas para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. ERRADO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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Mediante lei complementar, poderão ser fixadas normas para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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Lei Ordinária NÃO, Lei COMPLEMENTAR.
CF DE 1988 DIZ:
- Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
GAB E
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ERRADO
Art. 23, P. ú. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
OBS:
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa.
Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Mediante lei ordinária (Lei complementar) federal, poderão ser fixadas normas para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Lei Complementar - Aprovado pela maioria absoluta e destina-se a regulamentar matérias a ela reservadas pela Constituição
Lei Ordinária - Aprovado pela maioria simples.
Gabarito: Errado
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REPETE COMIGO!
LEI COMPLEMENTAR!
LEI COMPLEMENTAR!
LEI COMPLEMENTAR!
LEI COMPLEMENTAR!
LEI COMPLEMENTAR!
LEI COMPLEMENTAR!
LEI COMPLEMENTAR!
LEI COMPLEMENTAR!
e NÃO ESQUECE MAIS...
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ERRADO
Mediante lei ordinária federal, poderão ser fixadas normas para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
LEI COMPLEMENTAR.
Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição.
O que não te desafia não faz você mudar!
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a locução " lei ordinária" só aparece 2 vezes, e no ADCT, não no corpo da Carta. "Lei complementar" aparece 99 vezes em todos texto CF e ADCT. A chance de ser "complementar" é sempre bem maior. Gabarito ERRADO, confira CF art 23 parágrafo único.
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Quase tudo na CF é por meio de lei complementar...
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MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR..
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Se observar, 80% das questões quando colocam Lei Ordinária está errado, Lei complementar faz basicamente tudo
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Apenas na ADCT temos a expressão "lei ordinária", em apenas um artigo.
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Fundamentando:
Art. 23, É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
Parágrafo único. LEIS COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
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Rápido e rasteiro: Lei Complementar vai definir as formas de cooperação entre os entes federados (União, Estado, DF, Municípios). Guarde isto: a Lei Complementar vai vir na CF expressamente, para matérias específicas. De forma residual, uma matéria será por lei ordinária, mas CF não vai dizer por "lei ordinária..."
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Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional.
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Lei ordinária NÃO, Lei COMPLEMENTAR.
CF DE 1988 DIZ:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Gab. E
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Mediante lei ordinária federal, poderão ser fixadas normas para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. errado
Parágrafo único. LEIS COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
Bendito serás!!
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artigo 23, parágrafo único da CF==="Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o DF e os Municípios, tendo o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional".
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LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Art. 23, parágrafo único da CF.
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*Lei Complementar*
trabalha e confia!