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ID
5615014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência constitucional dos entes federativos, julgue o item a seguir.


Mediante lei ordinária federal, poderão ser fixadas normas para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Ex.: LC 140/11 – Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

  • Mediante lei ordinária federal, poderão ser fixadas normas para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. ERRADO

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    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.  

  • Mediante lei complementar, poderão ser fixadas normas para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • Lei Ordinária NÃO, Lei COMPLEMENTAR.

    CF DE 1988 DIZ:

    • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    • Parágrafo únicoLeis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.  

    GAB E

  • ERRADO

    Art. 23, P. úLeis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.  

    OBS:

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa.

    Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Mediante lei ordinária (Lei complementar) federal, poderão ser fixadas normas para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Lei Complementar - Aprovado pela maioria absoluta e destina-se a regulamentar matérias a ela reservadas pela Constituição

    Lei Ordinária - Aprovado pela maioria simples.

    Gabarito: Errado

  • REPETE COMIGO!

    LEI COMPLEMENTAR!

    LEI COMPLEMENTAR!

    LEI COMPLEMENTAR!

    LEI COMPLEMENTAR!

    LEI COMPLEMENTAR!

    LEI COMPLEMENTAR!

    LEI COMPLEMENTAR!

    LEI COMPLEMENTAR!

    e NÃO ESQUECE MAIS...

  • ERRADO

    Mediante lei ordinária federal, poderão ser fixadas normas para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    LEI COMPLEMENTAR.

    Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição.

    O que não te desafia não faz você mudar!

  • a locução " lei ordinária" só aparece 2 vezes, e no ADCT, não no corpo da Carta. "Lei complementar" aparece 99 vezes em todos texto CF e ADCT. A chance de ser "complementar" é sempre bem maior. Gabarito ERRADO, confira CF art 23 parágrafo único.

  • Quase tudo na CF é por meio de lei complementar...

  • MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR..

  • Se observar, 80% das questões quando colocam Lei Ordinária está errado, Lei complementar faz basicamente tudo

  • Apenas na ADCT temos a expressão "lei ordinária", em apenas um artigo.

  • Fundamentando:

    Art. 23, É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    Parágrafo único. LEIS COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

  • Rápido e rasteiro: Lei Complementar vai definir as formas de cooperação entre os entes federados (União, Estado, DF, Municípios). Guarde isto: a Lei Complementar vai vir na CF expressamente, para matérias específicas. De forma residual, uma matéria será por lei ordinária, mas CF não vai dizer por "lei ordinária..."

  • Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional.

  • Lei ordinária NÃO, Lei COMPLEMENTAR.

    CF DE 1988 DIZ:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.  

    Gab. E

  • Mediante lei ordinária federal, poderão ser fixadas normas para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. errado

    Parágrafo único. LEIS COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

    Bendito serás!!

  • artigo 23, parágrafo único da CF==="Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o DF e os Municípios, tendo o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional".

  • LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Art. 23, parágrafo único da CF.

  • *Lei Complementar* trabalha e confia!