-
Gabarito: Certo
A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva.
A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.
Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.
STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/08/a-responsabilidade-administrativa.html#:~:text=A%20responsabilidade%20administrativa%20ambiental%20%C3%A9%20de%20natureza%20SUBJETIVA.&text=O%20art.,Art.
-
"Pacificada nesta Corte a compreensão de que, no campo ambiental, "a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano" (EREsp 1.318.051/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, julgado em 08/05/2019, DJe 12/06/2019)".
STJ, AgInt no AREsp 1459420/SP
-
→ Civil: Objetiva
→ Penal e adm: subjetiva
Responsabilidade ambiental é objetiva
Os danos ambientais são regidos pelo modelo da responsabilidade objetiva, previsto genericamente no parágrafo único do art. 927 do Código Civil e, de forma específica, na Lei nº 6.938/81. O objetivo é garantir a reparação do dano, independentemente da verificação de culpa.
Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE - 2016 - PC-PE - Delegado de Polícia
A responsabilidade civil por grave acidente ambiental ocorrido em uma região de determinado estado da Federação será
Alternativas
A subjetiva, informada pela teoria do risco proveito.
B objetiva, informada pela teoria do risco criado.
C objetiva, informada pela teoria do risco integral.
D subjetiva, informada pela teoria do risco criado.
E subjetiva, informada pela teoria do risco integral.