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Os serviços de utilidade pública podem ser divididos em sociais e econômicos.
- Os sociais são destinados ao atendimento de necessidades coletivas contidas no capítulo 6º da Constituição Federal (Direitos fundamentais), em que a atuação do estado é indispensável.
- Os econômicos, na visão de José dos Santos Carvalho Filho, são aqueles que “embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial (industrial e comercial).
- Gabarito: Correto.
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Gab c! Exemplo energia elétrica
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GABARITO CERTO
JUSTIFICANDO
Os serviços econômicos são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial.
Doutrinador: José dos Santos Carvalho Filho
Obs. 1: Geralmente, a CESPE pega termos ou exemplos retirados diretamente da doutrina ou do livro, como é o caso dessa questão.
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
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Certo - aufira lucros.
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Os serviços de utilidade pública podem ser divididos em sociais e econômicos.
Os sociais são destinados ao atendimento de necessidades coletivas contidas no capítulo 6º da Constituição Federal (Direitos fundamentais), em que a atuação do estado é indispensável.
Os econômicos, na visão de José dos Santos Carvalho Filho, são aqueles que “embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial (industrial e comercial).