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ID
5615035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à administração pública e sua organização, julgue o item a seguir.


Quando da apuração de responsabilidade por infração ambiental administrativa, estará configurada a infração administrativa se a conduta (ação ou omissão) for considerada ilícita, por sua própria natureza, ou gerar um resultado considerado ilícito pela legislação ambiental, ainda que o agente não o tenha visado deliberadamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Não somente quando: "gerar um resultado considerado ilícito pela legislação ambiental"

    De forma legalmente adequada, embora genérica, o artigo 70 da Lei 9.605/98 prevê, como infração administrativa ambiental: “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.

  • ERRADO: No caso, o erro da alternativa está em afirmar que a responsabilidade por infração administrativa ambiental restará configurada, mesmo que ou "ainda que o agente não o tenha visado deliberadamente". Note-se que não querer algo ilícito ou não visar algo ilícito, deliberadamente, é o mesmo que dizer não houve dolo nem culpa na conduta (ação ou omissão - art. 70 da Lei n. 9.605/98).

    Entretanto, é sabido que, ao contrário da responsabilidade civil por dano ambiental (de caráter objetivo), a responsabilidade ambiental administrativa é de natureza subjetiva e, portanto, demanda dolo ou ao menos culpa. Nesse sentido:

    • A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. STJ. EREsp. 1.318.051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 08.05.2019 (Info 650).

    Logo, por traduzir hipótese de responsabilidade objetiva em matéria de responsabilidade administrativa ambiental, a alternativa se acha incorreta.

  • ERRADO RESP. CIVIL = OBJETIVA RESP. ADMINISTRATIVA = SUBJETIVA RESP. PENAL = SUBJETIVA A responsabilidadE ADMINISTRATIVA ambiental apresenta caráter SUBJETIVO, exigindo dolo ou culpa para sua configuração. Assim, adota-se a sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, deverá ser comprovado o elemento subjetivo do agressor, além da demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é OBJETIVA; porém, tratando-se de responsabilidade ADMKNISTRATIVA ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).
  • Salvo engano, a justificativa da questão é respondida corretamente pelo colega Alex Miguel.

    O fato de o agente "visar deliberadamente" significa que houve dolo na conduta, ou seja, o agente representou e quis o resultado, em regra. Além do dolo, a responsabilidade subjetiva permite a culpa, quando a ação é praticada com negligência, imprudência ou imperícia.

    Ou seja, o fato de visar a ação "deliberadamente" nada tem a ver com responsabilidade objetiva, como afirmou os colegas, salvo engano, e sim com ação dolosa. O erro da assertiva não se encontra nesse ponto.

    Ver, inclusive, questão que caiu na mesma prova, cobrando justamente a natureza subjetiva da responsabilidade administrativa, que necessita que haja dolo ou culpa.

  • Concordo com o colega Rafael. Não faz sentido falar de responsabilidade subjetiva quando o enunciado diz "ainda que o agente não o tenha visado deliberadamente", o que claramente faz referência a dolo. Ora, a responsabilidade administrativa admite culpa! Por isso mesmo, eu marquei "certo".

    TALVEZ o erro esteja na previsão de "conduta (ação ou omissão) for considerada ilícita, por sua própria natureza", já que não diz respeito a violação normativa, contrariando o art. 70 da da Lei 9.605/98, como inferiu o colega Alex. Mas, mesmo assim, me soa estranho, porque daria para entender dessa forma.

    Me parece que a banca confundiu dolo e culpa mesmo... Se alguém souber a justificativa ou uma possível anulação, agradeço!

  • Art. 70. CONSIDERA-SE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

  • Questão confusa: praticar conduta que não tenha visado deliberadamente importa na ausência de dolo, mas não exclui a conduta a título de culpa, logo não afasta a responsabilização pela infração ambiental administrativa; acredito que quando se fala em algo deliberado está se referindo apenas a conduta dolosa.

  • O que é crime ambiental culposo? Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
  • Faltou um Dicionário Aurélio para o examinador.