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ERRADO - Não somente quando: "gerar um resultado considerado ilícito pela legislação ambiental"
De forma legalmente adequada, embora genérica, o artigo 70 da Lei 9.605/98 prevê, como infração administrativa ambiental: “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.
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ERRADO: No caso, o erro da alternativa está em afirmar que a responsabilidade por infração administrativa ambiental restará configurada, mesmo que ou "ainda que o agente não o tenha visado deliberadamente". Note-se que não querer algo ilícito ou não visar algo ilícito, deliberadamente, é o mesmo que dizer não houve dolo nem culpa na conduta (ação ou omissão - art. 70 da Lei n. 9.605/98).
Entretanto, é sabido que, ao contrário da responsabilidade civil por dano ambiental (de caráter objetivo), a responsabilidade ambiental administrativa é de natureza subjetiva e, portanto, demanda dolo ou ao menos culpa. Nesse sentido:
- A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. STJ. EREsp. 1.318.051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 08.05.2019 (Info 650).
Logo, por traduzir hipótese de responsabilidade objetiva em matéria de responsabilidade administrativa ambiental, a alternativa se acha incorreta.
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ERRADO
RESP. CIVIL = OBJETIVA
RESP. ADMINISTRATIVA = SUBJETIVA
RESP. PENAL = SUBJETIVA
A responsabilidadE ADMINISTRATIVA ambiental apresenta caráter SUBJETIVO, exigindo dolo ou culpa para sua configuração.
Assim, adota-se a sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, deverá ser comprovado o elemento subjetivo do agressor, além da demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.
Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é OBJETIVA; porém, tratando-se de responsabilidade ADMKNISTRATIVA ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.
STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).
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Salvo engano, a justificativa da questão é respondida corretamente pelo colega Alex Miguel.
O fato de o agente "visar deliberadamente" significa que houve dolo na conduta, ou seja, o agente representou e quis o resultado, em regra. Além do dolo, a responsabilidade subjetiva permite a culpa, quando a ação é praticada com negligência, imprudência ou imperícia.
Ou seja, o fato de visar a ação "deliberadamente" nada tem a ver com responsabilidade objetiva, como afirmou os colegas, salvo engano, e sim com ação dolosa. O erro da assertiva não se encontra nesse ponto.
Ver, inclusive, questão que caiu na mesma prova, cobrando justamente a natureza subjetiva da responsabilidade administrativa, que necessita que haja dolo ou culpa.
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Concordo com o colega Rafael. Não faz sentido falar de responsabilidade subjetiva quando o enunciado diz "ainda que o agente não o tenha visado deliberadamente", o que claramente faz referência a dolo. Ora, a responsabilidade administrativa admite culpa! Por isso mesmo, eu marquei "certo".
TALVEZ o erro esteja na previsão de "conduta (ação ou omissão) for considerada ilícita, por sua própria natureza", já que não diz respeito a violação normativa, contrariando o art. 70 da da Lei 9.605/98, como inferiu o colega Alex. Mas, mesmo assim, me soa estranho, porque daria para entender dessa forma.
Me parece que a banca confundiu dolo e culpa mesmo... Se alguém souber a justificativa ou uma possível anulação, agradeço!
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Art. 70. CONSIDERA-SE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
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Questão confusa: praticar conduta que não tenha visado deliberadamente importa na ausência de dolo, mas não exclui a conduta a título de culpa, logo não afasta a responsabilização pela infração ambiental administrativa; acredito que quando se fala em algo deliberado está se referindo apenas a conduta dolosa.
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O que é crime ambiental culposo?
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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Faltou um Dicionário Aurélio para o examinador.