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ID
5615038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública e sua organização, julgue o item a seguir.


Para a contratação de obras, serviços e compras, o IBAMA pode adotar a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, realizando, nessa hipótese, diálogos com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. 

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A Nova Lei de Licitações, a Lei no 14.133/21, define, no Art. 6, inciso XLII:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)

    • XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

  • O diálogo competitivo é novidade na Lei 14.133/2021, ao passo que as modalidades tomada de preços e convite (lei 8.666/1993) foram extintas

    XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

    No caso do agente de contratação e dos membros da comissão de licitação do diálogo competitivo (somente nesta comissão), os agentes serão necessariamente concursados.

    Fonte: Direito Administrativo - Hebert de Almeilda (Estratégia Concursos)

    • MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    As modalidades da licitaçao cabem em uma mão: 5

    1. Dialogo Competitivo: contratação de obras, serviços e compras, Adm Púb realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos : desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. Os licitantes apresentam proposta final após o encerramento dos diálogos;

    2 Concorrência: habilitação preliminar + quaisquer interessado.

    3 Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias

    4 Leilão= Apenas para Venda + quaisquer interessados + quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

    5 Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

    Minhas anotações com base nos comentários de colegas

    O seu objetivo esta ao seu alcance!

  • Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)

    • XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

    #POLICIA CIVIL

  • Complementando...

    No diálogo competitivo a administração busca uma SOLUÇÃO

    Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

    I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

    a) inovação tecnológica ou técnica;

    b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

    c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

    II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

    a) a solução técnica mais adequada;

    b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

    c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

  • XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

  • GABARITO CERTO - Só acrescentando que as Concessões Públicas, com o advento da lei 14.133/21, podem ser realizadas por meio de concorrência e DIÁLOGO COMPETITIVO.
  • GABARITO - CERTO

    Art. 6 - XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

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    Para entender essa modalidade, tenha em mente que quando se utiliza o diálogo competitivo a Administração Pública busca uma SOLUÇÃO. Encontrada a solução, depois haverá outra disputa para a escolha de quem vai executá-la. Essa modalidade não será utilizada frequentemente, ela será adequada quando a Administração Pública não tem a solução para resolver uma necessidade. O Diálogo Competitivo é um procedimento importado da Diretiva de 2014/24/UE, que se volta para solucionar problemas ligados à definição do que contratar. Conforme Egon Bookman Moreira ensina:

    O diálogo competitivo foi concebido para conferir maior flexibilidade nas licitações públicas, nomeadamente naqueles contratos complexos que não comportam, a priori, soluções herméticas. A essência do diálogo competitivo é viabilizar, no curso do próprio procedimento licitatório, a construção da solução mais satisfatória para objetos demasiadamente complexos, seja pelas características técnicas, financeiras ou mesmo jurídicas.

    Nesse sentido, a lei fixou que a modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

    I – vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

    a) inovação tecnológica ou técnica;

    b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

    c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

    II – verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

    a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

    III – considere que os modos de disputa aberto e fechado não permitem apreciação adequada das variações entre propostas.

  • A Nova Lei de Licitações, a Lei no 14.133/21, define, no Art. 6, inciso XLII:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

  • A questão está correta, pois, de acordo com a NLLC:

    Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

    Perceba que o procedimento descrito na questão se encaixa perfeitamente na definição dada pela lei.

    Gabarito: Certo

    • MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    As modalidades da licitaçao cabem em uma mão: 5

    1. Dialogo Competitivo: contratação de obras, serviços e comprasAdm Púb realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos : desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. Os licitantes apresentam proposta final após o encerramento dos diálogos;

    2 Concorrência: habilitação preliminar + quaisquer interessado.

    3 Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias

    4 Leilão= Apenas para Venda + quaisquer interessados + quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

    5 Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns será adotado o critério de menor preço.

  • Diálogo competitivo - Obras, serviços e compras.

  • Tava desatualizado quanto a essa nova modalidade de licitação. Vivendo e aprendendo... Pra cima guerreiros (as).

  • Resposta V.

     

     

    Trata-se de nova modalidade de licitação Diálogo competitivo, conforme o art. 28, V, Lei 14.133/2021 (Nova lei de licitações).

     

    Em que seu conceito é definido como modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em

    que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos, consoante art. 6º, XLII, Lei 14.133/2021.

     

    Agora é hora de verticalizar o conhecimento, sobre o diálogo competitivo na lei 14.133/2021, solicita-se que o candidato examine o art. 32, Lei 14.133/2021.

     

  • pregão é modalidade OBRIGATÓRIA para aquisição de bens e serviços comuns