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ID
5615050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Política Nacional do Meio Ambiente, dos crimes ambientais, das competências ambientais, da proteção da vegetação nativa, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do especialista em meio ambiente, julgue o item a seguir.


É legalmente previsto que qualquer pessoa, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento potencialmente poluidor, possa dirigir representação, inclusive de forma anônima, ao órgão responsável pelo licenciamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei Complementar 140/2011.

    Art. 17 § 1o Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

  • Errado.

    A pessoa tem que se identificar para poder fazer à denuncia.

  • Gabario Errado

    Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1 Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2 Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput

  • qualquer pessoa LEGALMENTE IDENTIFICADA.

  • Vedação ao anonimato é regra. 5, IV, CF.