SóProvas


ID
5615110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a situação hipotética de que determinado servidor público, sem prévia autorização da chefia imediata, tenha-se ausentado do serviço durante o expediente, para comprar presentes para sua família, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 8.112/1990.


Tal conduta poderá acarretar penalidade de demissão ao servidor. 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Advertência.

  • ERRADA

       Art. 117.  Ao servidor é proibido:     

           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato = ADVERTÊNCIA.

  • SUSPENSÃO:

    art. 117

    1. XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. Essa aqui é inesquecível porque o motorista e eu catamos caixas de papelão em mercados (kkkkkkkkkkk), mas como era apenas para a mudança de sede não pude nem reclamar ( emergência e transitoriedade).

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

      A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1   Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    Decorem a suspensão e o resto fica fácil saber se é advertência ou demissão!

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • para quem estuda para o TCE RJ, prova 8 de maio, é o artigo 298 do Decreto 2479/79.

  • Advertência.

    Ficará fácil se lembrar de algumas palavras que tenham relação com os casos de advertência, como:

    Ausência

    Retirar

    Recusar fé

    Resistência

    Apreço

    Pessoa estranha

    Filiar-se

    Chefia imediata -até 2

    Atualização cadastral .

  • Decore as 4 hipóteses de suspensão, aí só vai sobrar a advertência e a demissão. Mesmo não sabendo ao certo qual punição será aplicada, com o bom senso você conseguirá concluir se será caso de demissão (algo muito grave) ou advertência (''nada demais'').

    CORRE que lá vem a suspensão.

    Os casos de suspensão são:

     

    • 1Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, salvo em situações de emergência e transitórias.

     

    • 2- Reincidência em faltas punidas com advertência.

     

    •  3-Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função ou com o horário de trabalho.

     

    • 4suspensão de 15 dias quando o servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica , cessando os efeitos uma vez cumprida a determinação. 

  • ERRADO

    Lei nº 8.112, Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (ADVERTÊNCIA)

    A Advertência é aplicada por escrito nos casos descritos no art. 117, incisos I a VIII e XIX.

  • Demissão é muito grave, leva uma advertência. rsrs.

    seja forte e corajosa.

  • Algo que me ajuda a responder esse tipo de questão é lembrar que DEMISSÃO envolve algo MUITO sério no serviço público, logo, "só" em última instância. Advertência já é algo mais recorrente (por isso inúmeras) e Suspensão tem casos especificamente definidos, que são:

    • Recusa a inspeção médica;
    • Exercer atividade incompatível
    • Designar a outro suas atribuições
    • Reincidência em advertência (que não exceda 90 dias)

    Gab: Errado

  • Por isso há servidores que fazem isso com muita frequência! kkkk

  • Gabarito''Errado''.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • UMA VEZ NA EMPRESA NO QUAL TRABALHEI, 2 FUNCIONÁRIOS ESTAVAM FAZENDO SEXO EM UMA SALA NO ESCURO!! MAS MAL ELES SABIAM QUE A CÂMERA ERA COM INFLAVERMELHO E, O FINAL VOÇES JÁ SABEMKKKKKKK

  • Conta essa história do infra vermelho kkkkkkkkkk