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Lei nº 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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Advertência.
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ERRADA
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato = ADVERTÊNCIA.
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SUSPENSÃO:
art. 117
- XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. Essa aqui é inesquecível porque o motorista e eu catamos caixas de papelão em mercados (kkkkkkkkkkk), mas como era apenas para a mudança de sede não pude nem reclamar ( emergência e transitoriedade).
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1 Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Decorem a suspensão e o resto fica fácil saber se é advertência ou demissão!
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Minha contribuição.
8112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117.
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Abraço!!!
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para quem estuda para o TCE RJ, prova 8 de maio, é o artigo 298 do Decreto 2479/79.
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Advertência.
Ficará fácil se lembrar de algumas palavras que tenham relação com os casos de advertência, como:
Ausência
Retirar
Recusar fé
Resistência
Apreço
Pessoa estranha
Filiar-se
Chefia imediata -até 2
Atualização cadastral .
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Decore as 4 hipóteses de suspensão, aí só vai sobrar a advertência e a demissão. Mesmo não sabendo ao certo qual punição será aplicada, com o bom senso você conseguirá concluir se será caso de demissão (algo muito grave) ou advertência (''nada demais'').
CORRE que lá vem a suspensão.
Os casos de suspensão são:
- 1- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, salvo em situações de emergência e transitórias.
- 2- Reincidência em faltas punidas com advertência.
- 3-Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função ou com o horário de trabalho.
- 4- suspensão de 15 dias quando o servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica , cessando os efeitos uma vez cumprida a determinação.
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ERRADO
Lei nº 8.112, Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (ADVERTÊNCIA)
A Advertência é aplicada por escrito nos casos descritos no art. 117, incisos I a VIII e XIX.
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Demissão é muito grave, leva uma advertência. rsrs.
seja forte e corajosa.
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Algo que me ajuda a responder esse tipo de questão é lembrar que DEMISSÃO envolve algo MUITO sério no serviço público, logo, "só" em última instância. Advertência já é algo mais recorrente (por isso inúmeras) e Suspensão tem casos especificamente definidos, que são:
- Recusa a inspeção médica;
- Exercer atividade incompatível
- Designar a outro suas atribuições
- Reincidência em advertência (que não exceda 90 dias)
Gab: Errado
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Por isso há servidores que fazem isso com muita frequência! kkkk
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Gabarito''Errado''.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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UMA VEZ NA EMPRESA NO QUAL TRABALHEI, 2 FUNCIONÁRIOS ESTAVAM FAZENDO SEXO EM UMA SALA NO ESCURO!! MAS MAL ELES SABIAM QUE A CÂMERA ERA COM INFLAVERMELHO E, O FINAL VOÇES JÁ SABEMKKKKKKK
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Conta essa história do infra vermelho kkkkkkkkkk