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ID
5615122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração e processo administrativo, julgue o item a seguir. 


Para que seja eficaz, o processo administrativo deve ser assumido por cada gestor da instituição, de forma isolada. 

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    8.3. Eficácia

    O ato eficaz é aquele apto a produzir efeitos próprios, ou seja, quando seus efeitos típicos, ao serem desencadeados, não se encontram dependentes de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade. Eficácia é a situação atual de disponibilidade para a produção de efeitos típicos, próprios do ato, quando o ato está pronto para atingir o fim a que foi destinado.

    Fonte: Marinela (2015, pág. 498).

  • Pra acertar essa questão eu fui mais na base da lógica: não seria nada produtivo ter um gestor pra cada parte do processo, pelo contrário, seria extremamente custoso para a Administração Pública e ineficaz, sem falar que dinheiro público é indisponível. Portanto gabarito errado.
  • Pensei na alteração de 2021 na lei do Processo Administrativo federal - Decisão Coordenada

  • Complementando as respostas anteriores:

    Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:       

    I - for justificável pela relevância da matéria; e        

    II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.         

    (...)

    § 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias. 

    § 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:      

    I - de licitação;      

    II - relacionados ao poder sancionador; ou       

    III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.      

  • Errado! Aliás, para reforçar a necessidade de ação conjunta, foi incluído, em 2021, o capítulo XI-A, que trata da decisão coordenada.

    Art. 49 - A:

    § 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

  • Errado, seria ineficaz.

    Melhor é uma concentração das instâncias decisórias. 

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    LEI 14.210/21

     No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:

    I - for justificável pela relevância da matéria; e

    II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

    § 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.

  • ERRADO

    Art. 49-A. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)

  • Gabarito''Errado''.

    Decisão coordenada é instrumento de simplificação do agir administrativo. O ano de 2021 trouxe mais um instituto jurídico para o Direito Administrativo brasileiro. Trata-se da decisão coordenada, inserida na Lei de Processo Administrativo Federal por meio da Lei nº 14.210/2021.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Resposta: errado.

    Acréscimo recente à Lei 9784/99, a Lei 14210/21 trouxe a figura da "decisão coordenada" e não pelo isolamento das decisões.

    Art 49-A No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:

    § 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

  • § 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.