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Lei nº 8.112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
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Se o cargo anteriormente ocupado TIVER SIDO EXTINTO, O SERVIDOR FICARÁ EM DISPONIBILIDADE, observado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei 8112/90. (ver DISPONIBILIDADE - Art. 28, § 1º da Lei nº 8.112/90)
Se o cargo anteriormente ocupado SE ENCONTRAR PROVIDO, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. (Art. 28, § 2º da Lei nº 8.112/90 e art. 41, § 2º da C.F./88)
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ERRADA
VEJAMOS,
CESPE - 2017 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário- Caso determinado cargo público seja extinto, o servidor estável ocupante desse cargo ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até serem preenchidas as condições necessárias para o seu adequado aproveitamento em outro cargo. (CERTA)
CESPE- A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (CERTA)
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Estou confuso. Compreendo que se o cargo foi extinto a reintegração não é possível, ele ficará em disponibilidade.
Considerei a questão Correta, estou viajando muito?
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Pensei desta forma: Se não for reinvestido no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação não é REITEGRAÇÃO. E a questão é bem clara quando diz que o cargo foi extinto e em nenhum momento fala que o cargo foi transformado em outro. Dessa forma, o servidor seria posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo.
A reintegração de servidor público cujo cargo foi extinto não é possível, mesmo que determinada judicialmente. (Correto). Se o cargo foi extinto não tem como reinvesti-lo
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O aproveitamento ou disponibilidade de servidor público cujo cargo foi extinto não é possível, mesmo que determinada judicialmente. (errado). É possível e nem precisa de determinação judicial pois existe determinação legal para tal.
Caso alguém saiba de alguma jurisdição contrária, por favor nos diga.
Questão certa a meu ver.
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Minha contribuição.
8112
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Abraço!!!
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Ele é reintegrado, mas posto em disponibilidade
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O direito é o que o CESP diz que é.
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É possível reintegrar a um cargo que foi extinto? é claro que não... questão confusa....
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É possivel sim!
Ele é posto em disponibilidade.
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É possível sim, pois ele pode ficar em disponibilidade. Gabarito errado.
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Gab: Errado
A reintegração ocorre quando sentença judicial ou administrativa invalida demissão do servidor público.
Em caso de cargo extinto, o servidor ficará em disponibilidade até o aproveitamento. E se o cargo estiver ocupado por outro servidor, a preferência é do servidor reintegrado, sendo o atual ocupante reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
Fonte: Estratégia Concursos
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COMPLEMENTANDO:
De acordo com a Lei 6.123 do Estado de Pernambuco:
Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
§ 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.
§ 2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo.
(CESPE)Servidor público demitido que ajuizar ação e obtiver decisão que declara inválida a sua demissão deverá ser reintegrado caso o cargo não houver sido extinto e, na hipótese de extinção, deverá permanecer em disponibilidade(C).
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Reintegração: retorno do desligado.
(Judicial ou adm)
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Quando o cargo é extinto, a administração pública coloca o servidor, que era titular do cargo, a disposição, aguardando para remaneja-lo.
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§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
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Ele ficará em disponibilidade até que apareça uma vaga num cargo compatível com as atribuições dele.
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Lei 8112/90
Art. 28.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.
GABARITO: ERRADO
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Errado - disponibilidade.
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tem algo errado no entendimento dessa questão, vamos lá:
"A reintegração de servidor público cujo cargo foi extinto não é possível, mesmo que determinada judicialmente."
REINTEGRAÇÃO é a modalidade de provimento que ocorre quando for invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. O que não foi mencionado na questão.
No caso da questão, o cargo do servidor foi EXTINTO, ficando o servidor em DISPONIBILIDADE.
DISPONIBILIDADE pode ocorrer na hipótese da extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade, até seu adequado APROVEITAMENTO em outro cargo.
APROVEITAMENTO é a forma de provimento que consiste no retorno à atividade do servidor público que tenha sido colocado em DISPONIBILIDADE.
A questão fala que não é possível a REINTEGRAÇÃO.
Ao meu ver a questão está correta, pois é possível o APROVEITAMENTO e não a REINTEGRAÇÃO.
Pessoal, se eu estiver equivocado, ou deixei passar despercebido algo na questão, me mandem mensagem.
Mas esse foi meu entendimento da questão.
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Acho que a questão é que ele será sim reintegrado, mas, uma vez reintegrado, ficará em disponibilidade ou será aproveitado.
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Gabarito''Errado''.
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.''
Sobre a reintegração, cumpre referir que, na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade e o seu aproveitamento se fará mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Já na hipótese de o cargo ter sido provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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galera, a reintegração é um antecedente logico necessário para que se dê um destino ao servidor a depender de como esteja o cargo por ele antes ocupado.
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Nesse caso ele ficará em disponibilidade
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Uma questão bem mais esclarecedora da nossa amada banca:
Q1804484 / CESPE / CEBRASPE - 2021 / PG-DF
Técnico Jurídico - Apoio Administrativo
Servidor público demitido que ajuizar ação e obtiver decisão que declara inválida a sua demissão deverá ser reintegrado caso o cargo não houver sido extinto e, na hipótese de extinção, deverá permanecer em disponibilidade.
Certo