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ID
5615152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública, julgue o item que se segue. 


A reintegração de servidor público cujo cargo foi extinto não é possível, mesmo que determinada judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

  • Se o cargo anteriormente ocupado TIVER SIDO EXTINTO, O SERVIDOR FICARÁ EM DISPONIBILIDADE, observado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei 8112/90. (ver DISPONIBILIDADE - Art. 28, § 1º da Lei nº 8.112/90) 

     Se o cargo anteriormente ocupado SE ENCONTRAR PROVIDO, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. (Art. 28, § 2º da Lei nº 8.112/90 e art. 41, § 2º da C.F./88)

  • ERRADA

    VEJAMOS,

    CESPE - 2017 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário- Caso determinado cargo público seja extinto, o servidor estável ocupante desse cargo ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até serem preenchidas as condições necessárias para o seu adequado aproveitamento em outro cargo. (CERTA)

    CESPE- A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (CERTA)

  • Estou confuso. Compreendo que se o cargo foi extinto a reintegração não é possível, ele ficará em disponibilidade.

    Considerei a questão Correta, estou viajando muito?

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    Pensei desta forma: Se não for reinvestido no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação não é REITEGRAÇÃO. E a questão é bem clara quando diz que o cargo foi extinto e em nenhum momento fala que o cargo foi transformado em outro. Dessa forma, o servidor seria posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo.

    A reintegração de servidor público cujo cargo foi extinto não é possível, mesmo que determinada judicialmente. (Correto). Se o cargo foi extinto não tem como reinvesti-lo

    .

    O aproveitamento ou disponibilidade de servidor público cujo cargo foi extinto não é possível, mesmo que determinada judicialmente. (errado). É possível e nem precisa de determinação judicial pois existe determinação legal para tal.

    Caso alguém saiba de alguma jurisdição contrária, por favor nos diga.

    Questão certa a meu ver.

     

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1°  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2°  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    Abraço!!!

  • Ele é reintegrado, mas posto em disponibilidade

  • O direito é o que o CESP diz que é.

  • É possível reintegrar a um cargo que foi extinto? é claro que não... questão confusa....

  • É possivel sim!

    Ele é posto em disponibilidade.

  • É possível sim, pois ele pode ficar em disponibilidade. Gabarito errado.
  • Gab: Errado

    A reintegração ocorre quando sentença judicial ou administrativa invalida demissão do servidor público.

    Em caso de cargo extinto, o servidor ficará em disponibilidade até o aproveitamento. E se o cargo estiver ocupado por outro servidor, a preferência é do servidor reintegrado, sendo o atual ocupante reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • COMPLEMENTANDO:

    De acordo com a Lei 6.123 do Estado de Pernambuco:

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.

    § 2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo.

    (CESPE)Servidor público demitido que ajuizar ação e obtiver decisão que declara inválida a sua demissão deverá ser reintegrado caso o cargo não houver sido extinto e, na hipótese de extinção, deverá permanecer em disponibilidade(C).

  • Reintegração: retorno do desligado.

    (Judicial ou adm)

  • Quando o cargo é extinto, a administração pública coloca o servidor, que era titular do cargo, a disposição, aguardando para remaneja-lo.

  •  § 1   Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

  • Ele ficará em disponibilidade até que apareça uma vaga num cargo compatível com as atribuições dele.

  • Lei 8112/90

    Art. 28.

    § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.

    GABARITO: ERRADO

  • Errado - disponibilidade.

  • tem algo errado no entendimento dessa questão, vamos lá:

    "A reintegração de servidor público cujo cargo foi extinto não é possível, mesmo que determinada judicialmente."

    REINTEGRAÇÃO é a modalidade de provimento que ocorre quando for invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. O que não foi mencionado na questão.

    No caso da questão, o cargo do servidor foi EXTINTO, ficando o servidor em DISPONIBILIDADE.

    DISPONIBILIDADE pode ocorrer na hipótese da extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade, até seu adequado APROVEITAMENTO em outro cargo.

    APROVEITAMENTO é a forma de provimento que consiste no retorno à atividade do servidor público que tenha sido colocado em DISPONIBILIDADE.

    A questão fala que não é possível a REINTEGRAÇÃO.

    Ao meu ver a questão está correta, pois é possível o APROVEITAMENTO e não a REINTEGRAÇÃO.

    Pessoal, se eu estiver equivocado, ou deixei passar despercebido algo na questão, me mandem mensagem.

    Mas esse foi meu entendimento da questão.

  • Acho que a questão é que ele será sim reintegrado, mas, uma vez reintegrado, ficará em disponibilidade ou será aproveitado.

  • Gabarito''Errado''.

    "Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.''

    Sobre a reintegração, cumpre referir que, na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade e o seu aproveitamento se fará mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Já na hipótese de o cargo ter sido provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • galera, a reintegração é um antecedente logico necessário para que se dê um destino ao servidor a depender de como esteja o cargo por ele antes ocupado.

  • Nesse caso ele ficará em disponibilidade

  • Uma questão bem mais esclarecedora da nossa amada banca:

    Q1804484 / CESPE / CEBRASPE - 2021 / PG-DF 

    Técnico Jurídico - Apoio Administrativo

    Servidor público demitido que ajuizar ação e obtiver decisão que declara inválida a sua demissão deverá ser reintegrado caso o cargo não houver sido extinto e, na hipótese de extinção, deverá permanecer em disponibilidade.

    Certo