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ID
5615218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item.


A atividade administrativa de lançamento deve ser balizada pelo juízo de conveniência e oportunidade da autoridade fiscal competente.

Alternativas
Comentários
  • A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória. Não é discricionária (com base em juízo de conveniência e oportunidade).

    Art. 142, §ún, CTN- A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

  • Ato vinculado. Verificados os critérios legais, a Administração tem por obrigação proceder da maneira prevista na Lei

    Art. 3º, CTN:

    "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

  • LANÇAMENTO É ATIVIDADE PLENAMENTE VINCULADA, NÃO DISCRICIONÁRIA

    ERRADO

  • Autoridade não pode analisar se é conveniente, se é oportuno cobrar o tributo. A cobrança é feita de maneira vinculada, sem concessão de qualquer margem de discricionariedade ao adm.

  • gab. E

    A atividade administrativa de lançamento deve ser balizada pelo juízo de conveniência e oportunidade da autoridade fiscal competente. ❌

    CTN. Art. 142, §ún. A atividade administrativa de lançamento é:

    1- VINCULADA; e

    2- OBRIGATÓRIA,

    sob pena de responsabilidade funcional.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!