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Resposta = C
Explicação:
A consolidação das DCs pode ser de 2 tipos:
- intragovernamental = operações realizadas dentro de um mesmo ente
- intergovernamental = operações de consolidação nacional
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C
Cópia literal do MCASP 8 edição, pág.: 469
Consolidação das demonstrações contábeis é o processo de agregação dos saldos das contas de mais de uma entidade, excluindo-se as transações recíprocas, de modo a disponibilizar os macro agregados do setor público, proporcionando uma visão global do resultado.
No setor público brasileiro, a consolidação pode ser feita no âmbito intragovernamental (em cada ente da Federação) ou em âmbito intergovernamental (consolidação nacional).
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A consolidação das demonstrações contábeis pode ser feita tanto no âmbito intragovernamental (em cada ente da Federação) quanto em âmbito intergovernamental (consolidação nacional). CERTO
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11.CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Consolidação das demonstrações contábeis é o processo de agregação dos saldos das contas de mais de uma entidade, excluindo-se as transações recíprocas, de modo a disponibilizar os macro agregados do setor público, proporcionando uma visão global do resultado. No setor público brasileiro, a consolidação pode ser feita no âmbito intragovernamental (em cada ente da Federação) ou em âmbito intergovernamental (consolidação nacional).
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 9ª Edição - página: 560
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Para fins de complementação, essa consolidação consiste na utilização do 5º nível (Subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP (contas de natureza patrimonial) para identificar os saldos recíprocos.
- x.x.x.x.1.xx.xx CONSOLIDAÇÃO: saldos que não são excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- x.x.x.x.2.xx.xx INTRA OFSS: saldos excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente.
- x.x.x.x.3.xx.xx INTER OFSS – UNIÃO: saldos excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
- x.x.x.x.4.xx.xx INTER OFSS – ESTADO: saldos excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
- x.x.x.x.5.xx.xx INTER OFSS – MUNICÍPIO: saldos excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
Gabarito: CERTO.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
Bons estudos!