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ID
5615575
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria acaba de ser aprovada em concurso público para o cargo efetivo de técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, inclusive obtendo excelente aproveitamento no curso de formação ministrado pela Acadepol. Em sua primeira lotação que acaba de ser publicada no Diário Oficial, Maria pretendia ser lotada no Instituto Médico Legal sediado na capital do Estado Alfa, mas foi lotada em determinado Posto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC), no interior do Estado.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente, o ato praticado pelo secretário de Polícia Civil de lotação inicial de Maria no citado PRPTC é um ato:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao grau de liberdade, o ato pode ser vinculado ou discricionário.

    No caso da questão, a administração tem liberdade de escolha na lotação do servidor por ser um ato discricionário.

    Ela julga o mérito administrativo, ou seja, a conveniência e a oportunidade.

    É o que vemos no ITEM C.

    _______________________________________________________________________________

    PARA COMPLEMENTAR

    Atributos Dos Atos Adm:

    Presunção De Legitimidade: garante que o Ato foi praticado em conformidade com a lei e que os fatos são reais.

    - Não é absoluta, pois pode ser questionado, porém o ônus da prova é transferido ao particular.

    - Decorre do princípio da legalidade.

    Autoexecutoriedade: o Ato pode ser posto em execução sem a necessidade de intervenção do Judiciário.

    - Só é possível quando é expressamente previsto em lei, assim, não está presente em todos os Atos.

    • É dividido em Exigibilidade e Executoriedade.

    - Exigibilidade: a Adm utiliza meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.

    - Executoriedade: a Adm emprega meios diretos de coerção, inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.

    Tipicidade: todos os Atos devem corresponder a figuras previamente definidas na lei.

    Imperatividade: os Atos trazem obrigações ao particular independente de sua concordância.

    GAB C

  • Classificação quanto ao OBJETO:

    ATOS DE IMPÉRIO: são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Expressam a vontade soberana do Estado e seu poder de coerção.

    ATOS DE GESTÃO: são os que a Administração pratica SEM USAR de sua supremacia sobre os administrados. Tais atos, desde que praticados regularmente, geram direitos subjetivos e permanecem imodificáveis pela Administração, salvo quando precários por sua própria natureza. Ex: autorização e licença.

    ATOS DE EXPEDIENTE: são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito final, a ser proferida pela autoridade competente. Não possuem conteúdo decisório. Ex: juntada de documentos e despacho.

  • Gabarito: C

    Falou em grau de liberdade para atuação do agente público, falou em ato discricionário.

    Lembrando que esse grau de liberdade não é irrestrito, mas sim balizado pelos limites legais.

    Para efeito de comparação, o ato vinculado é totalmente adstrito aos preceitos da lei. Não há grau de liberdade para atuação do agente público, isto é, não há mérito administrativo.

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    Rotina de concurseiro e dicas.

  • "De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente, o ato praticado pelo secretário de Polícia Civil de lotação inicial de Maria no citado PRPTC é um ato:"

    Só com o enunciado já poderíamos eliminar 3 alternativas, restando apenas 2. A classificação do ato quanto ao grau de liberdade do agente se restringe a vinculado e discricionário.

    Tendo em mente que o agente pode, fundado em interesse público, promover a lotação e remoção de servidores, ficamos com a letra C.

    Gabarito: Letra C

  • Gab c! O que está em edital é ato vinculado. (Princípio de vinculação ao edital)

    O que está fora do edital: (lotações, excedentes..) são atos discricionários da Administração pública.

  • Letra C.

    Sabendo que os atos quanto à LIBERDADE podem ser DISCRICIONÁRIOS ou VINCULADOS, já se eliminam as alternativas B, D e E. Ficando entre A e C.

    Chegamos ao ato discricionário, pois a autoridade competente, por exemplo, pode agir, de acordo com a lei, com margem para a lotação de servidores públicos a depender da necessidade do serviço público e sempre em prol desse serviço, com a estrita observância, também, do princípio da IMPESSOALIDADE.

    Bons estudos!!! SIGAMOS NA LUTA!! ❤️✍

  • na dúvida, sempre marque a errada.

    siga-me para mais dicas

  • De acordo com: "grau de liberdade do agente, o ato praticado pelo secretário de Polícia Civil de lotação inicial de Maria no citado PRPTC é um ato". Dessa forma, ainda seria a letra C???

  • GABARITO C

    A nomeação é ato vinculado. Já a lotação do(a) servidor(a) é ato discricionário. Pode o Secretário da pasta lotá-lo(a) onde entender mais oportuno e conveniente para a Administração Pública, observando-se o princípio do interesse público (que na prática quase nunca é observado).

  • No poder discricionário

    a liberdade de atuação dentro dos limites legais e

    podendo valorar a oportunidade e conveniência.

    Gab: C

  • Foi porque não é peixe!

  • GABARITO LETRA E

    A QUESTÃO FALA ACERCA DO GRAU DE LIBERDADE DOS ATOS VINCULADO E DISCRICIONÁRIOS.

    --- >Atos Vinculados; a lei fixa os requisitos e condições de sua realização, não deixando liberdade de ação para administração. (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    --- > Atos Discricionários; a administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei. Observando os parâmetros da razoabilidade proporcionalidade e moralidade. E da conveniência e oportunidade (motivo e objeto)

  • GAB LETRA C

    PCBA 2022! SEREI NOMEADA

  • se ele falar em "grau de liberdade do agente..." é sem duvidas ato discricionário ;)

  • PRINCIPIO DA AUTOTUTELA - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA > DISCRICIONARIEDADE - NÃO VINCULADO

    #PERSISTÊNCIAEFÉEMDEUS

  • GABARITO - C

    O ato de transferência OU  remoção do servidor se insere no poder discricionário da Administração Pública, observados os critérios da conveniência e oportunidade, estando o controle judicial restrito ao exame da sua legalidade.

    Bons Estudos!!!

  • GAB C

    PODER DISCRICIONÁRIO: Permite ao gestor público avaliar a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato administrativo. portanto, é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)