CORREDORES
*de uso comum
- Extensão até 4,00 m: 0,90 m
- Extensão até 10,00 m: 1,20 m
- Extensão > 10,00 m: 1,50 m
*de uso público:
- 1,50 m > 1,50 m para grandes fluxos de pessoas.
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Inclinação
A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6
Largura de rampas:
6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fuxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
6.6.2.7 Em edifcações existentes, quanto a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticavel, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 4 e 5
Sinalização Tátil
6.4.4 A sinalização tátil de alerta deve medir entre 0,25 m e 0,60 m na base e no topo de rampas, com inclinação i > 5 %. Na base não pode haver afastamento entre a sinalização tátil e o início do declive. No topo, a sinalização tátil pode afastar-se de 0,25 m a 0,32 m do início do declive, conforme a Figura 14. Rampas com i < 5 % não precisam ser sinalizadas.
Patamares:
Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.