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ID
5615773
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPE Prev
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil do Estado, a prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em

Alternativas
Comentários
  • STJ: O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo  do Decreto nº /32.  ( )

  • Gabarito: D)

    "Quanto à prescrição da ação indenizatória em face do Estado, o prazo é de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e do art. 1º-C da Lei nº 9.494/97. Há divergência na doutrina quanto ao prazo e, por exemplo, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que o prazo é de 3 anos, aplicando-se o art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, conforme EResp 1.081.885/RR, de que o prazo é de 5 anos e o fundamento é o Decreto nº 20.910/32".

    Fonte: BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais. 7ª edição. Revista, atualizada e ampliada. Salvador: JusPodivm, 2018.

  • Letra D

    • O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado é de cinco anos.
  • Vítima contra o E5tado: 5 anos

    Estado contra o agent33 anos

  • Para complementar o estudo:

    "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. 

    Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que são considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).

    Em embargos de declaração opostos contra esta decisão, o STF afirmou que:

    a) O conceito de ilícito civil deve ser buscado pelo método de exclusão: não se consideram ilícitos civis aqueles que decorram de infrações ao direito público, como os de natureza penal, os decorrentes de atos de improbidade e assim por diante.

    b) As questões relacionadas com o início do prazo prescricional não foram examinadas no recurso extraordinário porque estão relacionadas com matéria infraconstitucional, que devem ser decididas segundo a interpretação da legislação ordinária.

    c) Não deveria haver modulação dos efeitos, considerando que na jurisprudência do STF não havia julgados afirmando que as pretensões de ilícito civil seriam imprescritíveis. Logo, o acórdão do STF não frustrou a expectativa legítima da Administração Pública."

    STF. Plenário. RE 669069 ED/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO "D".

    Particular X Estado: 05 anos - Decreto nº 20.910/32 e lei 9.494/97;

    Estado X Agente: 03 anos - Art. 206, §3º, V do CC;