-
GABARITO LETRA C
O que é o princípio iura novit curia?
Iura novit curia é uma máxima jurídica latina que expressa o princípio de que "o tribunal conhece a lei", ou seja, que as partes em uma disputa judicial não precisam pleitear ou provar a lei que se aplica ao seu caso.
Entretanto, eu acredito que no caso da norma estrangeira há a necessidade das partes provarem sim, os magistrados devem conhecer a lei brasileira, mas não são obrigados a conhecer de lei estrangeira.
LINDB
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
-
LINDB, Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
-
A característica principal de uma lei é a sua obrigatoriedade, e, uma vez em vigor, torna-se obrigatória a todos. De acordo com o art. da , ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Sendo assim, a ignorantia legis neminem excusat tem por finalidade garantir a eficácia da lei, que estaria comprometida se se admitisse a alegação de ignorância de lei vigente. Como consequência, não se faz necessário provar em juízo a existência da norma jurídica invocada, pois se parte do pressuposto de que o juiz conhece o direito ( iura novit curia ). Porém, esse princípio não se aplica ao direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, conforme preceitua o art. , : A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
Referência :
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, Coleção sinopses jurídicas, vol. I, 16ª ed, p. 22.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1945877/no-que-consiste-o-principio-iura-novit-curia-denise-cristina-mantovani-cera
-
Gabarito: letra C
Com base na Lindb:
item I: Falso
Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
item II: Falso
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
item III: Verdadeiro
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
-
(F) Em virtude do principio do Iura novit curia, não há de se falar em necessidade de se provar a existência e a vigência de nenhuma norma, ainda que estrangeira, aos magistrados brasileiros. ERRADA
Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
Princípio iura novit curia - não se faz necessário provar em juízo a existência da norma jurídica invocada, pois se parte do pressuposto de que o juiz conhece o direito. Art. 337 CPC - Não se aplica ao direito:
· Municipal
· Estadual
· Estrangeiro
· Consuetudinário (costumes de um povo)
(F) Na interpretação de normas sobre gestão pública, em virtude do princípio da legalidade estrita, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. ERRADA
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, SERÃO CONSIDERADOS os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
(V) A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. CORRETO.
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
-
A questão exige conhecimento acerca do Decreto-Lei n. 4.657/194 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( F ) Em virtude do principio do Iura novit curia, não há de se falar em necessidade de se provar a existência e a vigência de nenhuma norma, ainda que estrangeira, aos magistrados brasileiros.
Falso. De fato, o "princípio da iura novit curia traduz-se no dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade", todavia, não conhecendo de lei estrangeira, o juiz pode exigir de quem a invoca a prova do texto e da vigência, nos termos do art. 14, LINDB: Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
( F ) Na interpretação de normas sobre gestão pública, em virtude do princípio da legalidade estrita, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
Falso. Ao contrário: serão, sim, considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, conforme art. 22, LINDB: Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
( V ) A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 21, caput, LINDB: Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Portanto, a sequência correta é F - F - V.
Gabarito: C
DE SIQUEIRA, Julio Pinheiro Fato Homem. Que é Iura novit curia?. Revista Urutaguá - revista acadêmia mutidisciplinar (DSC/UEM). nº 12 - abr/maio/jun/jul de 2007 - Quadrimensal - Maringá - Paraná - Brasil - ISSN 1519.6178
-
GABARITO: C
F-F-V
(F ) Em virtude do principio do Iura novit curia, não há de se falar em necessidade de se provar a existência e a vigência de nenhuma norma, ainda que estrangeira, aos magistrados brasileiros.
LINDB - Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
(F) Na interpretação de normas sobre gestão pública, em virtude do princípio da legalidade estrita, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
LINDB - Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
(V ) A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
LINDB - Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.