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pequei nisso tbm
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GABARITO B
O erro da assertiva C está em afirmar que o procedimento deveria ser realizado pelo Ministério Público.
Vejamos a redação da LIA:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Letras A, C e E (Erradas)
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Letra B (Gabarito)
Art. 14. (...)
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Letra D (Errada)
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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Qualquer pessoa pode representar.
Requisitos:
- escrita ou reduzida a termo
- qualificação do representante
- informações sobre o fato/autoria
- indicação de provas
Obs.: se não preenchidos os requisitos, a presentação é rejeitada. Mas a pessoa ainda pode representar ao MP.
- Se atentidos os requisitos, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos - observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar do agente.
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O artigo 14 da LIA nos esclarece o Item C e confirma o Item B como correto.
- Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
- § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
GAB B
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
(...)
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial.
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Representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade - Qualquer pessoa;
Instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial - Apenas MP;
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Como que eu acertei isso kkk, fé no pai
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Cometeu improbidade administrativa por ofensa a princípio administrativo público.
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É prova de psicologo mesmo ou a questão ta no lugar errado? Parece prova de carreira jurídica
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Gabarito: Letra B
O procedimento realizado por Landra atende perfeitamente ao preconizado na Lei 8429/1992 em seu CAPITULO V.
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REPRESENTAR, QUALQUER PESSOA PODE;
TOMAR PROVIDÊNCIAS A RESPEITO DO FATO, SOMENTE O MP
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Aposto que Carlo e Lenita tem alguma coisa a ver com isso. Entendedores, entenderão. kkkkkkkkkkkkkk
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Linda questão, caso prático e interpretação de lei seca, elaborador da Fundatec mandou bem nessa.
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Gab. B
Fundamentação art. 14, §§ 1º, 2º e 3º.
Nem precisava ler o texto..kkk