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ID
5615926
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Landra, cidadã do Município de ZZT, soube por meio de um conhecido que o determinado servidor do Município auxiliaria uma pessoa a ingressar no serviço público por meio de concurso, passando-lhe informações privilegiadas que lhe dariam vantagens sobre os outros candidatos. Quando soube disso, Landra decidiu agir, pois não aceitava que isso acontecesse, até mesmo porque outras pessoas, como sua filha, estavam estudando com afinco para participar do concurso público e conseguir uma oportunidade. Assim, Landra dirigiu-se até a autoridade administrativa competente para representar, a fim de que fosse instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Por não ser alfabetizada, a representação fora reduzida a termo por servidor do setor e assinada conforme as possibilidades de Landra, documento no qual foram apresentadas a qualificação da representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. Durante o procedimento administrativo, o advogado do servidor acusado requereu a rejeição da representação, pelo fato de compreender que o ato de Landra não cumpria os requisitos da Lei de Improbidade Administrativa.

Considerando a narrativa acima, tendo por referência a íntegra da Lei Federal nº 8.429/1992, analise as alternativas abaixo e assinale a que melhor se adequar à situação narrada. 

Alternativas
Comentários
  • pequei nisso tbm

  • GABARITO B

    O erro da assertiva C está em afirmar que o procedimento deveria ser realizado pelo Ministério Público.

    Vejamos a redação da LIA:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Letras A, C e E (Erradas)

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Letra B (Gabarito)

    Art. 14. (...)

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Letra D (Errada)

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Qualquer pessoa pode representar.

    Requisitos:

    • escrita ou reduzida a termo
    • qualificação do representante
    • informações sobre o fato/autoria
    • indicação de provas

    Obs.: se não preenchidos os requisitos, a presentação é rejeitada. Mas a pessoa ainda pode representar ao MP.

    • Se atentidos os requisitos, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos - observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar do agente.
  • O artigo 14 da LIA nos esclarece o Item C e confirma o Item B como correto.

    • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    • § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    GAB B

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    (...)

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial. 

  • Representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade - Qualquer pessoa;

    Instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial - Apenas MP;

  • Como que eu acertei isso kkk, fé no pai

  • Cometeu improbidade administrativa por ofensa a princípio administrativo público.

  • É prova de psicologo mesmo ou a questão ta no lugar errado? Parece prova de carreira jurídica

  • Gabarito: Letra B

    O procedimento realizado por Landra atende perfeitamente ao preconizado na Lei 8429/1992 em seu CAPITULO V.

  • REPRESENTAR, QUALQUER PESSOA PODE;

    TOMAR PROVIDÊNCIAS A RESPEITO DO FATO, SOMENTE O MP

  • Aposto que Carlo e Lenita tem alguma coisa a ver com isso. Entendedores, entenderão. kkkkkkkkkkkkkk

  • Linda questão, caso prático e interpretação de lei seca, elaborador da Fundatec mandou bem nessa.

  • Gab. B

    Fundamentação art. 14, §§ 1º, 2º e 3º.

    Nem precisava ler o texto..kkk