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ID
56167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O STJ faz questão de dar transparência às suas contas, em
atendimento ao princípio constitucional da publicidade. Por isso,
publica periodicamente na Internet os seus Relatórios de Gestão
Fiscal. A prática segue o disposto na LRF - LC n.º 101/2000.
Assim, na Internet, é possível acessar os demonstrativos contábeis do
STJ, bem como as resoluções internas que aprovam os respectivos
relatórios de gestão.
Internet: (com adaptações).

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue os
itens a seguir.

Ao final de cada quadrimestre, o presidente do STJ, em conjunto com o responsável pela administração financeira, tem de assinar o relatório de gestão fiscal, que deve conter, entre outras informações, o montante gasto com a despesa com pessoal. No último quadrimestre, o relatório de gestão fiscal tem de apresentar também o demonstrativo da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas e das não-inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos tenham sido cancelados.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão refere-se ao principio da publicidade,que éuns dos principios que rege admnistração direta e indireta.
  • LC 101/2000Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: I - Chefe do Poder Executivo; II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20. Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o; II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
  • O Relatório de Gestão Fiscal - RGF - é publicado em até 30 dias por quadrimestre ou em até 30 dias por semestre em municípios com menos de 50 mil habitantes. Estabelecerá limites com despesas com pessoal, despesas com dívidas, operações de crédito, despesas com terceirização e disponibilidade de caixa.

     

  • A CESPE fez um compilado do artigo 54 e 55 da LRF.

    Vejamos:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido (...)  Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

      III - Presidente de Tribunal (...);

     Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno...

     Art. 55.O relatório conterá:

     I - (...) montantes:

     a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     III - demonstrativos, no último quadrimestre:

     b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

     1) liquidadas;

     2) 

     3) 

     4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.