SóProvas


ID
5617285
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando a posição do STF sobre as inelegibilidades, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    MANDATOS CONSECUTIVOS DE PREFEITO E INELEGIBILIDADE

    A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de prefeito pelo mesmo núcleo familiar aplica-se na hipótese em que tenha havido a convocação do segundo colocado nas eleições para o exercício de mandato-tampão.

    Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a agravo regimental para manter acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que reconhecera a inelegibilidade de candidato ao cargo de prefeito ante a impossibilidade de exercício do terceiro mandato consecutivo pelo mesmo núcleo familiar.

    No caso, o cunhado do ora recorrente obteve o segundo lugar nas eleições municipais de 2008 para o cargo de prefeito, mas acabou assumindo a função de forma definitiva em 2009, em decorrência de decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do primeiro colocado. Posteriormente, o recorrente disputou as eleições municipais em 2012, ocasião em que foi eleito, pela primeira vez, para o mandato de prefeito. Entretanto, ao se candidatar à eleição seguinte para o mesmo cargo, sua candidatura foi impugnada ante o reconhecimento do exercício, pela terceira vez consecutiva, por integrante do mesmo núcleo familiar, da chefia do Poder Executivo local, em ofensa ao que disposto no art. 14, §§ 5º e 7º (1), da Constituição Federal.

    Fonte: https://bsad.com.br/admin/uploads/5be5bb8570119.pdf

  • Ao se fazer uma interpretação conjugada dos §§ 5º e 7º do art. 14 da CF/88 chega-se à conclusão de que a intenção do poder constituinte foi a de proibir que pessoas do mesmo núcleo familiar ocupem três mandatos consecutivos para o mesmo cargo no Poder Executivo.

    Em outras palavras, a CF/88 quis proibir que o mesmo núcleo familiar ocupasse três mandatos consecutivos de Prefeito, de Governador ou de Presidente.

    A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de prefeito pelo mesmo núcleo familiar aplica-se também na hipótese em que tenha havido a convocação do segundo colocado nas eleições para o exercício de mandato-tampão.

    Ex: de 2010 a 2012, o Prefeito da cidade era Auricélio. Era o primeiro mandato de Auricélio. Seis meses antes das eleições, Auricélio renunciou ao cargo. Em 2012, Hélio (cunhado de Auricélio) vence a eleição para Prefeito da mesma cidade. De 2013 a 2016, Hélio cumpre o mandato de Prefeito. Em 2016, Hélio não poderá se candidatar à reeleição ao cargo de Prefeito porque seria o terceiro mandato consecutivo deste núcleo familiar. STF. 2ª Turma. RE 1128439/RN, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 23/10/2018 (Info 921).

  • Letras B e C são excludentes, logo, só podia ser uma das duas.

  • Mandato-tampão: é quando uma pessoa assume o mandato pelo tempo remanscente. Exemplo na CF: vacância do PR e vice, Art. 81, p. 2.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Fonte: https://projetoquestoescritaseorais.com/direito-constitucional/o-que-e-mandato-tampao/

  • O que é mandato-tampão?

    Mandato-tampão ocorre quando um cargo de chefe do poder executivo entra em vacância e é necessário suprir esse cargo, não podendo deixá-lo vago até a próxima eleição. O sucessor eletivo desse cargo apenas dará continuidade ao mandato anterior, exercendo portando os prazos restantes até a próxima eleição.

    A essa substituição, dá-se o nome de mandato-tampão.

    A vedação do terceiro mandato seguido visa proibir a perpetuação no poder de um mesmo indivíduo ou de um mesmo grupo familiar e refere-se apenas aos cargos do Executivo.

    Ou seja, se um candidato for eleito por dois mandados seguidos, não poderá se eleger para o terceiro mandato, assim como qualqer membro familiar (cônjugue ou parente) também não poderá.

    Essa regra aplica-se também em casos de mandato-tampão.