GAB. C
a) A assertiva está falsa porque o cheque pode ser executado contra o emitente (a qualquer tempo) e contra o endossante (apenas dentro do prazo legal). Assim, se ele foi apresentado após o prazo, o beneficiário perde o direito de executar os codevedores. Porém, poderá continuar executando o emitente do cheque e seus avalistas.Súmula 600-STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
.
b) A nota promissória (art. 75, LUG), a duplicata (os padrões de emissão da duplicata são fixados pelo Conselho Monetário Nacional) e o cheque (Lei 7.357/85) são títulos de modelo vinculado porque devem obedecer a forma prevista em lei.
.
c) Aceite é o ato unilateral de vontade realizado pelo sacado que consiste na concordância em efetuar o pagamento do título de crédito. O aceite é necessário quando a pessoa que emitiu um Título de Crédito não é a que deve pagá-lo, por isso só é dado na Letra de Câmbio e na Duplicata.
.
d) É possível o ajuizamento de execução de duplicata virtual, desde que devidamente acompanhada dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço (STJ, AgRg no REsp 1.559.824, 2015).
.
e) É nulo endosso parcial (Art. 912, parágrafo único, CC e art. 12, LUG).