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sobre a a) não há tal dispensa
Gabarito B) ---> Art. 1056 § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
sobre a c) --> Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
sobre a d) não sei
sobre a e) . Nas sociedades limitadas, as deliberações dos sócios relacionadas à modificação do contrato social devem ser tomadas por votos correspondentes a, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social (Código Civil, art. 1.071, V e art. 1.076, I).
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Quanto à letra D , quem define o capital social mínimo é a Lei e não o DREI , que é uma autarquia federal , e tem por escopo , em síntese , estabelecer e consolidar , com exclusividade , normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ( Lei 8934/94) .
Algumas exigências legais de capital social delimitado -
EIRELI , que exigia capital mínimo de 100 salários mínimos , espécie revogada pela lei 14.195/21 ;
MEI ( microempresário individual ) - profissional autônomo ou microempresário que enquadra seu faturamento dentro de um limite: R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano ;
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ADENDO
⇒ Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, **mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. → se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (por não ter sócios, não se fala em contrato social aqui)
*obs: enquanto não estiver totalmente integralizado o capital social, não haverá responsabilidade ilimitada dos sócios → continuará havendo uma limitação na obrigação dos sócios, mas não será mais o valor de sua cota, e sim o valor que falta para a integralização do capital social.
⇒ A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples.
- O contrato social poderá prever a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.