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ID
5617306
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o capital social nas sociedades limitadas, o que é correto afirmar? 

Alternativas
Comentários
  • sobre a a) não há tal dispensa

    Gabarito B) ---> Art. 1056 § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

    sobre a c) -->  Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

    sobre a d) não sei

    sobre a e) . Nas sociedades limitadas, as deliberações dos sócios relacionadas à modificação do contrato social devem ser tomadas por votos correspondentes a, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social (Código Civil, art. 1.071, V e art. 1.076, I).

  • Quanto à letra D , quem define o capital social mínimo é a Lei e não o DREI , que é uma autarquia federal , e tem por escopo , em síntese , estabelecer e consolidar , com exclusividade , normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ( Lei 8934/94) .

    Algumas exigências legais de capital social delimitado -

    EIRELI , que exigia capital mínimo de 100 salários mínimos , espécie revogada pela lei 14.195/21 ;

    MEI ( microempresário individual ) - profissional autônomo ou microempresário que enquadra seu faturamento dentro de um limite: R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano ;

  • ADENDO

    ⇒  Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, **mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    • Pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. → se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.  (por não ter sócios, não se fala em contrato social aqui)

    *obs:  enquanto não estiver totalmente integralizado o capital social, não haverá responsabilidade ilimitada dos sócios → continuará havendo uma limitação na obrigação dos sócios, mas não será mais o valor de sua cota, e sim o valor que falta para a integralização do capital social.

    A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples.

    • O contrato social poderá prever a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.