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ID
5617339
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

I - Cabe à lei complementar definir seus contribuintes, dispor sobre substituição tributária, disciplinar o regime de compensação do imposto, fixar a base de cálculo e instituir hipóteses de isenção.

II - Salvo determinação em contrário da legislação, a saída da mercadoria do estabelecimento com redução da base de cálculo acarretará a anulação proporcional do crédito relativo às operações anteriores.

III - O substituído tem direito à restituição da diferença do imposto pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

IV - Deverá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 155 CF:

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um t

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, ;         

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.       

  • Considere as seguintes afirmações a respeito do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

    I - Cabe à lei complementar definir seus contribuintes, dispor sobre substituição tributária, disciplinar o regime de compensação do imposto, fixar a base de cálculo e instituir hipóteses de isenção.

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    (...)

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    (...)

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.    

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. POLÍTICA ESTADUAL COOPERATIVISTA. LEI 11.829/2002 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INICIATIVA PARLAMENTAR. ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DE ÓRGÃOS E ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CF/1988, ART. 61, § 1º, II, ‘E’. ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. CF, 155, § 2º, XII, ‘G’. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONJUNTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. (...)Todavia, a norma deve receber interpretação conforme para excluir do seu alcance o ICMS, uma vez que, nos termos do art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição da Republica, as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais relativos a esse imposto dependem de prévia deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal. (STF - ADI: 2811 RS, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 25/10/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 07/11/2019)

    II - Salvo determinação em contrário da legislação, a saída da mercadoria do estabelecimento com redução da base de cálculo acarretará a anulação proporcional do crédito relativo às operações anteriores.

    O STF formulou a seguinte tese no Tema nº 299: A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.

    III - O substituído tem direito à restituição da diferença do imposto pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

    O STF ao apreciar o RE 593.849/MS entendeu ser devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

    IV - Deverá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;