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ID
5617354
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à Lei nº 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, o que é correto afirmar?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) A celebração do acordo isentará a P.J da publicação extraordinária e da proibição de receber incentivos e reduzirá em até 2/3 o valor da multa aplicada. (Art. 16, §2°)

    b) A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. (Art. 19, §1°).

    c) Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória. (Art. 6°)

    d) O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. (Art. 16, §3°)

    e) Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. (Art. 16, §7°)

  • Só complementando, a letra B está errada pq a dissolução compulsória é sanção aplicada em processo judicial e não em processo administrativo. Cap VI, Artigo 19, inciso III da lei 12.846/13

  • (a) a celebração do acordo de leniência reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicada. CORRETA.

    Art. 16, §2º da Lei nº 12.846/2013: "a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º [publicação da decisão extraordinária] e no inciso IV do art. 19 [proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 e máximo de 5 anos] e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável".

    (b) em razão da prática de ato tipificado como lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, a pessoa jurídica poderá, no processo administrativo, sofrer a pena de dissolução compulsória da pessoa jurídica.

    O art. 19, inc. III da Lei nº 12.846/2013 prevê como uma das sanções a dissolução compulsória da PJ. Contudo, tal sanção é matéria reservada à jurisdição, pois somente poderá ser aplicada no processo judicial.

    Ademais, também está errada pela previsão genérica da sanção, já que o §1º do referido artigo diz que somente será aplicada quando ficar comprovada no processo (a) ter sido a PJ utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos ou (b) ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

    (c) a multa aplicável no processo administrativo é fixada no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 10% (dez por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, incluídos os tributos.

    O art. 6º, inc. I da Lei nº 12.846/2013 dispõe que uma das sanções administrativa é a "multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (dez por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação".

    (d) o acordo de leniência exime a pessoa jurídica do dever de reparar integralmente o dano.

    Art. 16, §3º da Lei nº 12.846/2013: "o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica do obrigação de reparar integralmente o dano". Inclusive, um dos princípios da administração é a indisponibilidade do interesse público, sendo que a dispensa a tal dever também importaria em enriquecimento ilícito.

    (e) ainda que rejeitada, a proposta de acordo de leniência importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

    Art. 16, §7º da Lei nº 12.846/2013: "não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada".

    Bons estudos.

  • Resumo do Processo administrativo de responsabilização

    Cabe a instauração e julgamento a autoridade máxima de cada órgão ou entidade (gov.) que agirá de ofício ou provocação.

    A competência para a instauração e julgamento pode ser delegada, vedada a subdelegação.

    Será conduzida por Comissão composta por 2 ou + servidores estáveis.

    A Comissão deverá concluir em 180 dias da publicação do ato que a instituir e pode ser prorrogado.

    Terá 30 dias para defesa contado da intimação.

    Acordo de Leniência

    Desde que colabore com as investigações:

    Identifique os demais envolvidos na infração quando couber

    Com a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    O acordo somente poderá ser celebrado se preenchido cumulativamente requisitos:

    I- PJ seja a 1ª a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

    II- PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da propositura do acordo.

    III- PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo comparecendo sob suas expensas sempre que solicitada a todos os atos processuais até seu encerramento.

    O acordo de leniência interrompe o prazo prescricional;

    Não exime da reparação integral do dano causado;

    Reduz a pena de multa em 2/3;

    Isenta da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, outros no prazo de 1 a 5 anos.

    CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira

    Tenho esse esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.

    180 dias ---> Conclusão do Processo; poderá ser prorrogado

    30 dias------> Defesa;

    3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;

    5 anos ------> Prescrever infrações;

    A Lei 12.846/13 não abrange as pessoas físicas, mas somente as pessoas jurídicas. O intuito do art. 3 é deixar claro que a aplicação da Lei anticorrupção para as pessoas jurídicas não exclui a aplicação de sanções às pessoas físicas em função de outras leis (lei de licitações, improbidade administrativa etc.). 

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 

    - multa (0.1% a 20% do faturamento do ano anterior) - nunca inferior à vantagem auferida

    - Publicação extraordinária da decisão condenatória

    SANÇÕES JUDICIAIS:

    - Perdimento de bens, direitos, valores, obtidos direta ou indiretamente da infração

    - Suspensão ou interdição parcial de atividades

    - Dissolução compulsória da pessoa jurídica

    - Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações. ou empréstimos de entidades ou instituições financeiras públicas pelo prazo de 1 a 5 anos.