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ID
5617627
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nas definições da referida lei, analise as seguintes assertivas:


I. Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.

II. Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

III. Autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º§2º, Lei 9.784: Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II entidade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III autoridade o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Letra E.

    Bons estudos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei Federal nº 9.784/99. Vejamos:

    “Art. 1º, Lei 9.784/99. Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”

    Desta forma, estão corretas:

    E. CERTO. I, II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Aí vc percebe que não aprendeu nada quando órgao faz parte da administração indireta.

  • Administração indireta tem órgão?

    Cuidado, apesar dos órgãos serem criados pela desconcentração, nada impede que uma entidade da administração indireta também realize o ato de desconcentração. Assim, por exemplo, uma universidade pública pode possuir diversas pró-reitorias, secretarias e coordenações. Cada unidade citada é um órgão. Portanto, a universidade é uma entidade da administração indireta (geralmente fundação) com diversos órgãos.

    No mesmo sentido, letra de Lei:

    Art. 1º§2º, Lei 9.784: Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;