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ID
5617633
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base em Meirelles (2018), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as expressões aos respectivos conceitos relativos à Administração Pública.


Coluna 1

1. Agentes credenciados.

2. Agentes públicos.

3. Agentes políticos.

4. Agentes administrativos.


Coluna 2

( ) São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.

( ) São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.

( ) São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou a suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem.

( ) São os que recebem a incumbência de representar a Administração em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Comentários
    • Agentes políticos são aqueles que compõem os altos escalões do Poder Público, responsáveis pela elaboração das diretrizes de atuação governamental, possuindo atribuições próprias previstas na Constituição, desempenhando funções de direção, orientação e supervisão geral da administração. Em regra, ingressam por meio de , desempenhando mandatos fixos, sendo sua vinculação com aparelho governamental não profissional, mas institucional e estatutária. São agentes políticos: Chefes do Poder Executivo (,  e ) e seus auxiliares (Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais), membros do Poder Legislativo (,  e ), Magistrados, Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores), Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros) e .

    • Diferente dos agentes políticos, os agentes administrativos exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico próprio da entidade. Os agentes administrativos são classificados em: servidores públicos, empregados públicos e temporários (isso mesmo: uma subclassificação dentro da classificação). Vamos entender cada um?
    • Servidores públicos: são agentes administrativos que mantêm relação funcional com o Estado, de caráter estatutário, sendo titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão (em breve você irá entender esses termos). Exemplos: analista previdenciário do INSS e fiscal do IBAMA.
    • Empregados públicos: também mantêm relação funcional com Estado, porém de caráter contratual trabalhista, sendo regidos basicamente pela . Exemplos: empregados do , Caixa Econômica Federal, Petrobrás e Correios.
    • Temporários: são agentes contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, como está previsto no . Não possuem cargo, nem emprego público, apenas exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo com administração pública é contratual. Exemplos: recenseadores do IBGE, professores substitutos em universidades federais e contratados para auxiliar em casos de .

    fonte: https://www.politize.com.br/agentes-publicos-conceito-funcao-e-classificacao/

  • Agentes credenciados:

    São aqueles que recebem da Administração o dever de representá-la em determinado ato ou de praticar determinada atividade, em momento ou tempo certo e mediante remuneração do Poder Público.

    Agentes públicos:

    É todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

    Agentes políticos:

    É aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    Agentes administrativos:

    É o profissional que dá suporte administrativo nas áreas de administração, recursos humanos, departamento pessoal, financeiro e logística de empresas privadas ou públicas. Esses profissionais tratam dos processos burocráticos das empresas e organizações nas mais diversas áreas.

  • Gab. C

    Revisão:

    Agentes credenciados:

    São aqueles que recebem da Administração o dever de representá-la em determinado ato ou de praticar determinada atividade, em momento ou tempo certo e mediante remuneração do Poder Público.

    Agentes públicos:

    É todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

    Agentes políticos:

    É aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    Agentes administrativos:

    É o profissional que dá suporte administrativo nas áreas de administração, recursos humanos, departamento pessoal, financeiro e logística de empresas privadas ou públicas. Esses profissionais tratam dos processos burocráticos das empresas e organizações nas mais diversas áreas.

  • Questão: C

    Agente público (2) São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.

    Agentes políticos (3) São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.

    Agentes administrativos (4) São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou a suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem.

    Agentes credenciados (1) São os que recebem a incumbência de representar a Administração em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

  • Um outro conceito também relevante:

    Agentes Honoríficos -

    são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado na prestação de serviços públicos específicos, em razão de suas condições cívicas, de suas honorabilidades ou de suas notórias capacidades profissionais.

    Exemplos:  os jurados, os mesários eleitorais, os comissários de menores, dentre outros.