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Gab: B
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Fonte: Lei 9.784/1999, art. 17
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 9.784/99. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 1º, Lei 9.784/99. Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.”
B. ERRADO.
“Art. 17, Lei 9.784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.”
C. CERTO.
“Art. 13, § 3º, Lei 9.784/99. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.”
D. CERTO.
“Art. 24, Lei 9.784/99. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.”
E. CERTO.
“Art. 65, Lei 9.784/99. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.”
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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ERRADA LETRA D:
Nesse caso, deverá ser aplicado, de forma subsidiária, o art. 17 da Lei nº 9.784/99 que é a lei reguladora do processo administrativo (latu senso) no âmbito da Administração Pública Federal:
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir
Ao aplicar tal dispositivo legal, tem-se que a autoridade com poderes para promover a apuração de irregularidade no serviço público federal, isto é, para instaurar o processo disciplinar, será o chefe da repartição onde o fato irregular ocorreu
Reitere-se, todavia, que somente será utilizado o art. 17 da Lei nº 9.784/99 na situação de inexistência de lei ou outro instrumento normativo definidor da autoridade competente. Do contrário, a autoridade será aquela apontada no normativo específico (estatuto ou regimento interno).
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Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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esse prazo de 05 dias.....existe apenas na teoria...
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Art.17 da 9.784/99: Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU HIERÁRQUICO para decidir.
Letra "b" errada.
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Para essa questão basta pensar na lógica que o recurso deve começar na autoridade de menor grau hierárquico, justamente para caber recurso administrativo, fato que seria impossível se começasse na autoridade de maior grau.
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Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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Lei nº 9.784/1999
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Questão ''B'' incorreta.