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ID
5618014
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a temática do direito ambiental, assinale a alternativa correta de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores. 

Alternativas
Comentários
  • C) É prescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

    A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 01/03/2022

  • Gabarito letra B.

    Súmula n. 618, da inversão do ônus da prova alcançar todos os demandados indistintamente, imputando ao Poder Público a obrigação (e os efeitos dela decorrentes) de comprovar a licitude de conduta de terceiros, como única forma a afastar a própria responsabilidade estatal.

  • Letra A

    Sumula 629, STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    LETRA B

    Sumula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    LETRA C

    "O entendimento majoritário dos ministros foi no sentido de que “embora a Constituição e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis”. Assim, “a reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais”. (, STF)

    LETRA D

    É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental (ADI 6672/RR, julgada em 14/09/2021).

    LETRA E

    A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).