GABARITO: E
A) CORRETA: Art. 51. Nos casos de DISSOLUÇÃO da pessoa jurídica ou CASSADA a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
B) CORRETA: Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
C) CORRETA: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
D) CORRETA: Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores;
E) ERRADA: Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante;
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à pessoa jurídica. Vejamos:
a) Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 51, caput, CC: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
b) A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 57, CC: Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
c) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 62, caput, CC: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
d) A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 49-A, caput, CC: Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
e) Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o estatuto, reincorporados ao patrimônio do instituidor.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Neste caso, os bens serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. Inteligência do art. 63, CC: Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Gabarito: E