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ID
5618044
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a disciplina das pessoas jurídicas prevista no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) CORRETA: Art. 51. Nos casos de DISSOLUÇÃO da pessoa jurídica ou CASSADA a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    B) CORRETA:   Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    C) CORRETA:   Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    D) CORRETA: Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores;

    E) ERRADA:   Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante;

  • Sobre as fundações:

    Se os bens forem insuficientes para constituir a fundação e o instituidor:

    a)der destinação ao bem insuficiente: segue o desejo do instituidor

    b) não der destinação ao bem insuficiente: serão incorporados a outra fundação.

    Aquisição de personalidade exige a observância de duas fases distintas. Inicialmente cria-se a fundação com a definição dos bens a serem destinados a finalidade escolhida pelo instituidor, o que se denomina ato de instituição; em seguida, elabora-se o estatuto que disciplinara seu funcionamento. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à pessoa jurídica. Vejamos:

    a) Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 51, caput, CC: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    b) A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 57, CC: Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

    c) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 62, caput, CC: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    d) A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 49-A, caput, CC: Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

    e) Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o estatuto, reincorporados ao patrimônio do instituidor.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Neste caso, os bens serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. Inteligência do art. 63, CC: Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Gabarito: E

  • "A exclusão do associado" se confundir com "sócio" faz errar

  • CÓDIGO CIVIL

     Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    _______________________________________________

    COMPLEMENTANDO:

    DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA = Atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada

    DESCONSIDERAÇÃO EXPANSIVA= Atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”)

    DESPERSONALIZAÇÃO= Dissolução da pessoa jurídica

    Gabarito: E