Letra B
CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual ente federativo é competente para instituir o ITR.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 153, VI, CF, que preceitua:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;
Portanto, compete apenas à União instituir o ITR, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B