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ID
5618200
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise a afirmativas abaixo sobre as formas de suspensão e extinção do crédito tributário:


I. A moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual.

II. O parcelamento implica na suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

III. É possível a extinção do crédito tributário, dentre outras formas, pela transação.


Assinale 

Alternativas
Comentários
  • VAMOS LÁ!!!!

    AS TRÊS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS

    I. A moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    II. O parcelamento implica na suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

      Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

            VI – o parcelamento. 

    III. É possível a extinção do crédito tributário, dentre outras formas, pela transação.

      Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • O pagamento não seria extinção do crédito tributário?