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GAB C
Olha a casca de banana:
a. art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; Não há a expressão "com exclusividade". As funções de polícia judiciária da União é que serão exercidas com exclusividade pela PF.
b. art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais (somente).
c. art. 142, § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
d. Como dito na A, o exercício da função da polícia judiciária da União é exclusivo da PF
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Art 144 CF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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GAB-C
lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
O convidado é melhor juiz de uma refeição que o cozinheiro.
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O dedo coçou para ir na letra A, mas a letra C estava mais que perfeita.
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A- a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Cabe à PF:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
B- incumbe às polícias penais, reguladas pela União e vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, a segurança dos estabelecimentos penais e a polícia ostensiva nas áreas próximas.
C- lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
D- a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais e ao exercício da função de polícia judiciária.(isso é da PF)
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Complementando a letra A
1)Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (Certo)
- Exercer com exclusividade tal atividade = Só ela e apenas ela realiza tal atividade, mas não é a única atribuição dela.
2)Compete à Polícia Federal exercer, exclusivamente, as funções de polícia judiciária da União. (Errado)
- Exercer exclusivamente tal atividade = Só realiza tal atividade, não há que se falar em outras atribuições.
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A - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Art. 144, parágrafo 1º, inciso III e IV CF
B - Incumbe às polícias penais, reguladas pela União e vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, a segurança dos estabelecimentos penais e a polícia ostensiva nas áreas próximas. Art. 144, parágrafo 5º CF
C - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
D - A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais e ao exercício da função de polícia judiciária. Art. 144, parágrafo 2º CF