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GABARITO B
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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GAB-B
desacato a superior é apenado com reclusão e possui forma de agravação de pena na hipótese de o superior desacatado ser o comandante da unidade a que pertence o autor do crime.
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
CONCURSEIRO NÃO TEM MEDO DE NADA.!!!
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A) Embriagar-se quando em serviço ou apresentar-se embriagado. Art. 202
b) GAB Art. 298
C) Dormir em serviço existe apenas na modalidade dolosa
d) Não existe essa agravação no crime de desacato a militar
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Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Obs. Não confundir com crime de violência contra superior
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A) Embriagar-se quando em serviço OU apresentar-se embriagado. Art. 202;
B) GAB Art. 298;
C) Dormir em serviço existe apenas na modalidade DOLOSA;
D) Não existe essa agravação no crime de desacato a militar.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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GABARITO: LETRA B.
Com relação aos crimes militares previstos no Código Penal Militar, é correto afirmar que o crime de desacato a superior é apenado com reclusão e possui forma de agravação de pena na hipótese de o superior desacatado ser o comandante da unidade a que pertence o autor do crime.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
- O sujeito ativo deste crime é o inferior hierárquico. O núcleo da conduta é desacatar, que significa faltar com respeito, desmerecer, afrontar.
(Fonte: Leis para concursos. Paulo Guimarães. Ed. JusPODIVM.)
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Bons estudos! (=
@gabig19