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ID
5618458
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação à prisão em flagrante prevista no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Bom dia, boa tarde, boa noite....

    Alternativa A = Errada, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Penal:   

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Alternativa B = Correta, nos termos do artigo 307 do CPP:

    Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

    Alternativas C e D = Erradas, nos termos do artigo 306, §§1º e 2º do CPP:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

    Abraços!!

  • Gabarito letra B.

    De acordo com o Código de Processo Penal Militar.

    A- Infração permanente

            Art. 244. Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    B-  Fato praticado em presença da autoridade

           Art. 249. Quando o fato fôr praticado em presença da autoridade, ou contra ela, no exercício de suas funções, deverá ela própria prender e autuar em flagrante o infrator, mencionando a circunstância.

    C- Nota de culpa

           Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    D- Remessa do auto de flagrante ao juiz

           Art. 251. O auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentro em cinco dias, se depender de diligência prevista no art. 246.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002Compilado.htm