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ID
5618815
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo como amparo o Código Penal Brasileiro, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • #PMMINAS RUMO A GLORIOSA!

     Exclusão de ilicitude       

        Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

        I - em estado de necessidade;        

        II - em legítima defesa;        

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.      

      Excesso punível        

        Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Rol Exemplificativo)

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • TODO EXCESSO É PUNÍVEL !!! EXCESSO DOLOSO: O Agente quer se exceder./ EXCESSO CULPOSO: O Agente se excede sem querer. AMBOS SÃO PUNÍVEIS.

    Art. 23, Parágrafo único do CP - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.